Os
municípios devem informar e comprovar junto ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RS) até o dia 31 de janeiro as eventuais perdas de receitas causadas pela
redução de transferências constitucionais. A área responsável pela execução
financeira do município deve encaminhar as informações detalhadas sobre a
receita prevista e aquela efetivamente arrecadada, além das perdas de recursos
com impacto negativo no alcance do equilíbrio financeiro e orçamentário do
exercício por meio do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de
Contas (SIAPC).
As
informações encaminhadas serão analisadas e utilizadas pelos auditores na
elaboração das instruções técnicas e dos relatórios e votos, bases para a
emissão da decisão final sobre as contas do gestor. O exame será efetivado
considerando a adequação da previsão orçamentária às normas técnicas e legais
vigentes.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 04/01/2013 11:59
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