sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Perdas de receita dos municípios devem ser informadas e comprovadas até o dia 31 ao TCE/RS

     Os municípios devem informar e comprovar junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) até o dia 31 de janeiro as eventuais perdas de receitas causadas pela redução de transferências constitucionais. A área responsável pela execução financeira do município deve encaminhar as informações detalhadas sobre a receita prevista e aquela efetivamente arrecadada, além das perdas de recursos com impacto negativo no alcance do equilíbrio financeiro e orçamentário do exercício por meio do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC). 
 
     As informações encaminhadas serão analisadas e utilizadas pelos auditores na elaboração das instruções técnicas e dos relatórios e votos, bases para a emissão da decisão final sobre as contas do gestor. O exame será efetivado considerando a adequação da previsão orçamentária às normas técnicas e legais vigentes. 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 04/01/2013 11:59

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