sexta-feira, 15 de junho de 2012

Polícia Rodoviária Federal vai o “fechar o cerco”, durante um mês, contra ultrapassagens proibidas


     A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta sexta-feira (15), em todo o Paraná, a Operação “Ultrapassagem Segura”. A intenção é combater, durante um mês, as ultrapassagens em locais proibidos, responsáveis por quase metade dos acidentes graves registrados no estado desde o começo do ano. Só no último feriado de Corpus Christi, oito pessoas morreram no trânsito vítimas de colisões frontais entre veículos, acidentes causados na maioria das vezes por manobras arriscadas e mal calculadas. Quem for pego nas blitzes cometendo a infração pode pagar até R$ 191,54 de multa e perder de quatro a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

     Das 278 mortes em acidentes nas rodovias federais do estado, registradas entre janeiro e abril deste ano, 37% foram em acidentes do tipo colisão frontal. As ultrapassagens indevidas, assim como o excesso de velocidade, são duas das maiores causas de acidentes com mortes no mesmo período. Segundo o chefe da Seção de Policiamento e Fiscalização da PRF no Paraná, Inspetor Ricardo Schneider, “as colisões frontais não acontecem por problemas estruturais nas rodovias, mas em trechos com boas condições, onde o motorista consegue atingir maior velocidade com seu veículo”.

     O inspetor também diz que a maioria dos acidentes graves é causada por imprudência e por desrespeito às normas de trânsito, ou seja, por atitudes inadequadas dos motoristas. “A Operação ultrapassagem segura é justamente para coibir estas atitudes”, revelou Schneider.

Olho vivo

     Além da operação especial, o inspetor da PRF avisa que o combate às ultrapassagens proibidas será prioridade na fiscalização de trânsito realizada pela corporação e será feita de forma contínua, durante o ano todo. “Após um mês de Operação, os resultados serão analisados e a Operação poderá ser aprimorada e realizada novamente”, afirmou.

Punição penal 

     O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece em seu artigo 29, entre outras obrigações, que: “todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.” Isso significa que, mesmo que faça uma ultrapassagem em local permitido, o condutor deve ter a certeza que de está fazendo esta manobra sem colocar em risco a sua vida e as vidas dos demais usuários das rodovias. O artigo 32 do CTB determina, ainda, que “O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem”. No artigo 33, outra regra: “Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem”.

Abaixo, as principais infrações de trânsito envolvendo ultrapassagens, conforme a gravidade, valor das multas e quantidade de pontos perdidos na habilitação:

Gravíssima (R$191,54): 7 pontos
     - Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem; 

     - Ultrapassar pela contramão outro veículo: I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II - nas faixas de pedestre; III - nas pontes, viadutos ou túneis; IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

Grave (R$ 127,69): 5 pontos
     - Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre;

     - Ultrapassar outro veículo: I - pelo acostamento; II - em interseções e passagens de nível;

     - Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.

Média (R$ 85,13): 4 pontos
     - Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

Fonte: Documento Reservado – Pedro Ribeiro

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