Elci Bones Carvalho, 46 anos, pegou cinco anos e oito meses de reclusão, no julgamento popular desta quinta-feira.
Depondo em Juízo, de costas, Elci Bones Carvalho alegou legítima defesa, mas acabou condenado.
Foto: Abel Oliveira
Foto: Abel Oliveira
O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí, sob a presidência do Juiz Vinícius Borba Paz Leão, julgou e condenou nesta quinta-feira, 28, o réu Elci Bones Carvalho, 46 anos, denunciado pelo Ministério Público (MP), pelo crime de tentativa de homicídio qualificado.
A Sentença proferida pelo Juiz é de cinco anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, em função da reincidência.
O magistrado ainda decretou a prisão imediata do réu, por ter ele se envolvido em novos delitos praticados com grave ameaça à pessoa, já estando definitivamente condenado, além de possuir outra condenação ainda não transitada em julgado.
Entendeu o Juiz Vinícius Borba Paz Leão que o acusado, em liberdade, poderia voltar a cometer novos delitos. Assim, ao final do julgamento, Elci foi recolhido à Penitenciária Modulada.
O advogado criminalista, atuante no Tribunal do Júri, José Altemar Elias da Silva informou que vai recorrer da decisão. Enquanto isso, seu cliente vai permanecer preso.
A denúncia foi sustentada pelo Promotor de Justiça Érico Fernando Barin, em substituição ao Promotor Valério Cogo, em férias.
Nos debates acalorados entre acusação e defesa, o Promotor Érico Barin conseguiu derrubar a tese de legítima defesa e convencer os Jurados da real tentativa de morte, imputada ao réu.
O crime julgado nesta quinta-feira ocorreu no dia 6 de março de 2010, quando Elci Bones Carvalho teria tentado matar a tiros a vítima Alexandre Carpes Kosloski.
Imagens do julgamento desta quinta-feira, 28. Fotos: Abel Oliveira
Fonte: Abel Oliveira / PORTAL IJUHY.COM
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