Nota oficial do Partido Progressista do Rio Grande do Sul
Executiva Estadual altera decisão do PP de Ijuí - Foto: Floriano Becker
2. Considerando que mais de 1/3 dos membros do Diretório Municipal requereram a participação e a manifestação do Diretório Estadual na busca de solução para o impasse;
3. Considerando o requerimento foi convocada uma reunião extraordinária da Executiva Estadual para o dia 28 de junho de 2012, às 10h30, para deliberar sobre a questão, já que não há previsão no Estatuto;
4. Considerando que o presidente municipal do PP, Roberto Petter da Silva, foi comunicado desta decisão através da resolução 005/2012 em 25/06/2012, às 19h30, e posteriormente pelo envio à cidade de Ijuí, no dia 27/06/2012, às 15h, do Secretário-Executivo do PP/RS, Luciano Machado de Oliveira;
5. Considerando que, apesar disso, a Executiva Municipal do PP de Ijuí convocou uma nova reunião em prosseguimento à convenção do dia 23/06/2012, dando direito de voto aos suplentes, o que não é amparado pelo estatuto do partido, e pelo próprio edital assinado e publicado pelo presidente do PP de Ijuí;
6. Considerando que foi decidido e divulgado o apoio do PP de Ijuí à coligação PDT-PT sem aguardar a decisão da Executiva Estadual;
7. Considerando que os integrantes da Executiva Estadual decidiram – de forma unânime – com a presença de 26 de seus membros, aprovar a resolução 006/2012 (para ler na íntegra acesse http://www.pp-rs.org.br/adm/fotos_downloads/Resolu...) pela qual fica deliberado:
a. Dissolver o Diretório Municipal de Ijuí e destituir sua atual Comissão Executiva;
b. Nomear uma comissão provisória composta pelos seguintes membros:
Joel Carlos Goi, Darly Bucholz de Oliveira, Armindo Pydd, Rubem Carlos Jagmin, Julieta Palombo Sandri, Luana Borchard e Fernanda Dambrós Goi.
8. Presidirá a Comissão Provisória o senhor Joel Carlos Goi.
9. Remeter cópia da presente resolução ao Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Sul – TER-RS, com a informação da desconstituição imediata do órgão partidário – com anulação de todo e qualquer ato realizado pela Comissão Executiva Municipal do PP de Ijuí, adotado após a Convenção Municipal do dia 23/06/2012 – e a nomeação da Comissão Provisória aqui designada.
10. Determinar à Comissão Provisória do PP/Ijuí que, observando os prazos constantes na legislação eleitoral aplicável ao pleito de 2012, adote as providências necessárias para a conclusão do ato convencional, notadamente com as escolhas dos candidatos que integrarão as chapas majoritária e proporcional e definição das coligações que o partido integrará.
Porto Alegre/RS, 28 de Junho de 2012
Celso Bernardi
Presidente Estadual do PP/RS
Fonte: Site PP/RS
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