Em decisão liminar, o Juiz Cleber Fernando Cardoso Pires, da 1ª Vara Judicial de Jaguarão, suspendeu os trabalhos da Comissão Processante da Câmara Vereadores que investiga atos do Prefeito. Na avaliação do magistrado, ao menos nesta fase preliminar, conclui-se que não foi respeitada a proporcionalidade entre os partidos na escolha dos integrantes da comissão, o que fere disposição da Constituição Federal.
As atividades deverão permanecer paradas até decisão judicial posterior sobre o caso.
O Mandado de Segurança pedindo a suspensão liminar da comissão foi ajuizado pelo Prefeito Municipal da cidade, José Cláudio Ferreira Martins, contra o Presidente da Comissão processante, Renato Baucke e contra o Presidente da Câmara Municipal, Ênio Rigatti. No mérito, o Prefeito pediu que fossem declarados nulos todos os atos da comissão a partir do momento em que houve a troca de integrantes.
Caso
No dia 12/12/2011, a Câmara de Vereadores de Jaguarão instaurou Comissão Processante para averiguar denúncia de pagamentos irregulares efetuados pela administração à borracharia cujas atividades encerraram em abril de 2010. Na data, foram sorteados os integrantes da comissão, sendo eleitos os Vereadores Oberte Paiva (PT), Renato Baucke (PP) e Ênio Rigatti (PMDB).
Com a eleição de Ênio Rigatti à Presidência da casa legislativa para 2012, o Vereador passou a estar impedido de atuar na comissão. Em razão disso, foi realizado novo sorteio, em 28/12/2011, sendo escolhido o Vereador Luiz Alberto Dias (PP).
Decisão
Inicialmente, o Juiz Cleber Pires salientou que ao Poder Judiciário compete somente verificar se os atos praticados pela Câmara Municipal e pela Comissão Processante estão em conformidade com a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional pertinente.
Nesse sentido, concluiu que, ao menos nesta fase preliminar do processo, está evidente a absoluta nulidade dos atos da Comissão Processante desde o momento em que o Vereador Ênio Rigatti (PMDB) foi substituído por Luiz Alberto Dias (PP). Isso porque, a partir desse fato, deixou de ser observada a regra da proporcionalidade na representação partidária, que é determinada pelas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara.
No entendimento do Juiz, a regra de escolha por sorteio, que consta no Regimento Interno da Câmara, deveria ser aplicada juntamente com a regra da proporcionalidade, descabendo o sorteio livre entre todos os Vereadores. Destacou a situação irregular da atual composição da comissão, pois o PT, que possui a maior bancada (três membros) continuou com um representante; já o PP, que possui dois vereadores, passou a ser representado na comissão por todos os seus membros, deixando sem qualquer representação a bancada do PMDB, que também soma dois Vereadores, bem como os partidos contam por um único representante (PSDB e PTB).
Dessa forma, determinou que os Vereadores Presidentes da Câmara e da Comissão Processante, suspendam imediatamente dos trabalhos da comissão Processante, até ordem judicial posterior. A ação segue tramitando na vara Judicial de Jaguarão, até decisão de mérito.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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