Sentença
foi publicada na última semana
Em
sentença prolatada pelo Juiz Eleitoral de Crissiumal, Diego Dezorzi, no último
dia 10 de setembro, o Ex-Prefeito WALTER LUIZ HECK foi absolvido das acusações
criminais de corrupção eleitoral.
Um
dos fatos que estavam sendo imputados foi que teria oferecido um cargo a um
candidato a vereador se eleito fosse. Também foi acusado de ter ofertado
proposta de emprego a outro candidato acaso ganhasse a eleição, isto em
setembro de 2012 durante a campanha eleitoral. Na época os denunciantes eram
candidatos a vereador da chapa adversária. Nenhum dos dois se elegeu.
O
processo iniciou no Tribunal Regional Eleitoral porque, na ocasião, Walter
tinha foro privilegiado pela sua condição de Prefeito Eleito.
A
sentença do Juiz acolheu a posição defendida por Walter ao longo do processo de
cassação e na defesa criminal, ou seja, que não houve ato de corrupção, não
ocorreu oferta de valores aos acusadores para que estes deixassem de votar em
seus candidatos a Prefeito e Vice e o apoiassem.
O
Juiz Eleitoral entendeu que a gravação feita por um dos acusadores foi obtida
por meio ilícito, logo foi uma prova ilegal não servindo para o processo
criminal, e nem para a cassação do mandato, como também entendeu o Tribunal
Superior Eleitoral, isto com relação ao primeiro fato.
Com
respeito à segunda acusação que pesava sobre ele, também foi afastada por falta
de provas da conduta ilícita, ou seja, a prova da acusação foi insuficiente.
Durante
o processo crime Walter sempre negou as acusações, alegando que não havia
praticado qualquer ato ilícito durante a campanha eleitoral na qual resultou
vitorioso. Além disto, seus Advogados sempre sustentaram que a gravação feita
por familiar de um candidato a vereador era ilícita, ilegal, não servindo para prova
em processo algum, porque feita sem anuência de qualquer das partes. Do outro
fato, Walter sempre negou ter acontecido porque, segundo ele, nas poucas
vezes que conversou com o outro candidato sempre foi de modo superficial sobre
a campanha.
A
sentença fundamentou a absolvição pela inexistência de prova de fato criminal
(atípica a conduta) e por ausência de provas.
Destaque-se
que o Ministério Público Eleitoral, Dr. Ronaldo Arbo, também pediu a absolvição
de Walter Heck quanto aos dois fatos que fora acusado.
Walter
ouvido, assim se manifestou:
“-
Os autores da denúncia tiveram mais uma derrota. A primeira ocorreu no último
dia 14/06/2015, quando os mesmos candidatos que concorreram e perderam a
eleição contra Walter e Zorzo, perderam a nova eleição por um escore 8 vezes
maior. A segunda aconteceu agora, com a minha absolvição do crime de corrupção
eleitoral. Esses últimos tempos foram os de maior sofrimento da minha vida mas,
graças a Deus, aos meus familiares, aos meus advogados e amigos e, graças a
Justiça, aos poucos a verdade é reestabelecida.”
Para
Walter e seus Advogados, a perda do mandato e direitos políticos em sentença
proferida pelo do TSE é baseada numa suposta confissão que nunca existiu de um
crime que não ocorreu. Para o Ex-Prefeito a interpretação do TSE resultou de um
erro técnico.
Walter
informou ainda que irá estudar com seus Advogados a possibilidade de
restabelecer seus direitos políticos, e tentar junto ao Tribunal Superior
Eleitoral a revisão da decisão que julgou seu Recurso.
Fonte: Divulgação
Foto: Guia Crissiumal Arquivo
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
Guia Crissiumal
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