segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Ex-Prefeito Walter Luiz Heck é absolvido de acusações criminais de corrupção eleitoral

Sentença foi publicada na última semana

Em sentença prolatada pelo Juiz Eleitoral de Crissiumal, Diego Dezorzi, no último dia 10 de setembro, o Ex-Prefeito WALTER LUIZ HECK foi absolvido das acusações criminais de corrupção eleitoral.

Um dos fatos que estavam sendo imputados foi que teria oferecido um cargo a um candidato a vereador se eleito fosse. Também foi acusado de ter ofertado proposta de emprego a outro candidato acaso ganhasse a eleição, isto em setembro de 2012 durante a campanha eleitoral. Na época os denunciantes eram candidatos a vereador da chapa adversária. Nenhum dos dois se elegeu.

O processo iniciou no Tribunal Regional Eleitoral porque, na ocasião, Walter tinha foro privilegiado pela sua condição de Prefeito Eleito. 

A sentença do Juiz acolheu a posição defendida por Walter ao longo do processo de cassação e na defesa criminal, ou seja, que não houve ato de corrupção, não ocorreu oferta de valores aos acusadores para que estes deixassem de votar em seus candidatos a Prefeito e Vice e o apoiassem.

O Juiz Eleitoral entendeu que a gravação feita por um dos acusadores foi obtida por meio ilícito, logo foi uma prova ilegal não servindo para o processo criminal, e nem para a cassação do mandato, como também entendeu o Tribunal Superior Eleitoral, isto com relação ao primeiro fato. 

Com respeito à segunda acusação que pesava sobre ele, também foi afastada por falta de provas da conduta ilícita, ou seja, a prova da acusação foi insuficiente.

Durante o processo crime Walter sempre negou as acusações, alegando que não havia praticado qualquer ato ilícito durante a campanha eleitoral na qual resultou vitorioso. Além disto, seus Advogados sempre sustentaram que a gravação feita por familiar de um candidato a vereador era ilícita, ilegal, não servindo para prova em processo algum, porque feita sem anuência de qualquer das partes. Do outro fato, Walter sempre negou ter acontecido porque, segundo ele,  nas poucas vezes que conversou com o outro candidato sempre foi de modo superficial sobre a campanha.

A sentença fundamentou a absolvição pela inexistência de prova de fato criminal (atípica a conduta) e por ausência de provas. 

Destaque-se que o Ministério Público Eleitoral, Dr. Ronaldo Arbo, também pediu a absolvição de Walter Heck quanto aos dois fatos que fora acusado.

Walter ouvido, assim se manifestou:
“- Os autores da denúncia tiveram mais uma derrota. A primeira ocorreu no último dia 14/06/2015, quando os mesmos candidatos que concorreram e perderam a eleição contra Walter e Zorzo, perderam a nova eleição por um escore 8 vezes maior. A segunda aconteceu agora, com a minha absolvição do crime de corrupção eleitoral. Esses últimos tempos foram os de maior sofrimento da minha vida mas, graças a Deus, aos meus familiares, aos meus advogados e amigos e, graças a Justiça, aos poucos a verdade é reestabelecida.”

Para Walter e seus Advogados, a perda do mandato e direitos políticos em sentença proferida pelo do TSE é baseada numa suposta confissão que nunca existiu de um crime que não ocorreu. Para o Ex-Prefeito a interpretação do TSE resultou de um erro técnico.

Walter informou ainda que irá estudar com seus Advogados a possibilidade de restabelecer seus direitos políticos, e tentar junto ao Tribunal Superior Eleitoral a revisão da decisão que julgou seu Recurso.


Fonte: Divulgação
Foto: Guia Crissiumal Arquivo
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
Guia Crissiumal

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