Ação foi movida pelo Ministério Público Federal de Passo Fundo e
se refere as áreas na Reserva de Serrinha
O Ministério Público
Federal em Passo Fundo (RS) e a Funai conseguiram mais uma vitória no combate
ao arrendamento em terras indígenas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
em Porto Alegre, determinou, em caráter liminar, a saída dos não-índios da
Terra Indígena Serrinha dentro do prazo de 60 dias, sendo vedados novos
arrendamentos ou prorrogações dos já existentes. Essa já é a segunda decisão
judicial favorável ao MPF e à Funai na ação civil pública que pede o fim
imediato do arrendamento de áreas dentro da extensão da Terra Indígena
Serrinha, localizada no norte do Rio Grande do Sul – abrange os municípios de
Constantina, Engenho Velho, Ronda Alta e Três Palmeiras.
Inicialmente, a Justiça
Federal em Carazinho permitiu a continuidade do arrendamento até maio de 2017,
decisão contra a qual foram interpostos recursos de agravo de instrumento pelo
MPF e Funai. Porém, no início de setembro, o juiz revogou a primeira decisão,
decretando que os arrendamentos, bem como novos contratos que objetivem o
plantio das terras por não-índios, dentro da Terra Indígena, deveriam ser
cessados. Inconformados, os arrendatários e os índios, réus da ação civil
pública, interpuseram outro agravo de instrumento, pedindo que fosse
restabelecido o prazo até maio de 2017. Mas o TRF da 4ª Região decidiu manter
determinação de que se encerrassem os arrendamentos de imediato, apenas
estabelecendo o prazo de 60 dias para a desocupação da terra indígena, a fim de
garantir a colheita de trigo e milho, que estaria próxima.
De acordo com o tribunal, além de violar expressamente a Constituição Federal, a manutenção dos arrendamentos poderia servir para aumentar o clima de beligerância já instalado no local. A decisão ainda frisou que a subsistência da comunidade indígena deverá ser garantida pela Funai e “pelo labor próprio de seus integrantes”.
Fonte:
Rádio Uirapuru | Passo Fundo
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