Homem é réu em processo movido MP/Foto:
Arquivo/Rodrigo Oliveira/TP News
Um professor de danças,
réu em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público perante o Juizado
da Infância e Juventude na Comarca de Três Passos, está proibido de atuar em
qualquer programa pedagógico em que participam alunos menores de 18 anos.
Conforme decisão
transitada em julgado, o réu está afastado de qualquer atividade docente em
estabelecimentos públicos ou privados, academias de ginástica ou outras
instituições públicas ou privadas, formais ou informais, a crianças e
adolescentes. Liminar, porém, garante-lhe o exercício de tais atividades para
alunos maiores de 18 anos.
Na semana passada, um professor de uma escola estadual da
área de abrangência da 21ª Coordenadoria Estadual de Educação (21ª CRE) de Três Passos, demitido por assédio sexual contra uma
aluna de 15 anos, teve negado um mandado de segurança pelos
desembargadores do Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul) para voltar a exercer a profissão.
Fonte:
Três Passos News
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