quarta-feira, 1 de julho de 2015

Professor de Três Passos é proibido de atuar com crianças e adolescentes


Professor de Três Passos é proibido de atuar com crianças e adolescentes
   Homem é réu em processo movido MP/Foto: Arquivo/Rodrigo Oliveira/TP News

Um professor de danças, réu em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público perante o Juizado da Infância e Juventude na Comarca de Três Passos, está proibido de atuar em qualquer programa pedagógico em que participam alunos menores de 18 anos.

Conforme decisão transitada em julgado, o réu está afastado de qualquer atividade docente em estabelecimentos públicos ou privados, academias de ginástica ou outras instituições públicas ou privadas, formais ou informais, a crianças e adolescentes. Liminar, porém, garante-lhe o exercício de tais atividades para alunos maiores de 18 anos.

Na semana passada, um professor de uma escola estadual da área de abrangência da 21ª Coordenadoria Estadual de Educação (21ª CRE) de Três Passos, demitido por assédio sexual contra uma aluna de 15 anos, teve negado um mandado de segurança pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) para voltar a exercer a profissão.


Fonte: Três Passos News

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