Magistrados
entenderam que clube usou indevidamente a imagem do ex-atleta que marcou gol do
Mundial
Inter terá que pagar R$ 50 mil de indenização a
Gabiru | Foto: Daniel Boucinha / Inter / Divulgação / CP Memória
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (TRT) determinou nesta quinta-feira que o Inter pague a Adriano Gabiru
R$ 50 mil por uso indevido da imagem do ex-jogador, que marcou o gol do título
do Mundial diante do Barcelona em 2006, em Yokohama, no Japão. O valor será
maior na fase de liquidação de sentença, quando o processo transitar em
julgado, pois o entendimento dos magistrados é que o clube utilizou o direito
de imagem para mascarar o salário recebido pelo ex-atleta.
"A parcela paga a título de imagem, no caso concreto, não visava indenizar o atleta por sua atuação nos eventos esportivos, mas, sim, o de remunerar o trabalho prestado para o clube, passando tal verba a ostentar natureza contraprestativa, integrando o salário stricto sensu do atleta", afirmou o relator do recurso, desembargador Reverbel Fernandes.
Na época da contratação do jogador em 2006, o salário de Gabiru foi fixado no valor de R$ 30 mil. A título de direito de imagem foram contratadas parcelas de R$ 35 mil, pagas mensalmente à empresa responsável pela cessão da imagem do atleta. Como os magistrados consideraram a fatia dos direitos de imagem como salário, determinaram a compensação retroativa por salários, 13º salário e férias.
As partes ainda podem recorrer da decisão do TRT do Rio Grande do Sul ao Tribunal Superior do Trabalho.
"A parcela paga a título de imagem, no caso concreto, não visava indenizar o atleta por sua atuação nos eventos esportivos, mas, sim, o de remunerar o trabalho prestado para o clube, passando tal verba a ostentar natureza contraprestativa, integrando o salário stricto sensu do atleta", afirmou o relator do recurso, desembargador Reverbel Fernandes.
Na época da contratação do jogador em 2006, o salário de Gabiru foi fixado no valor de R$ 30 mil. A título de direito de imagem foram contratadas parcelas de R$ 35 mil, pagas mensalmente à empresa responsável pela cessão da imagem do atleta. Como os magistrados consideraram a fatia dos direitos de imagem como salário, determinaram a compensação retroativa por salários, 13º salário e férias.
As partes ainda podem recorrer da decisão do TRT do Rio Grande do Sul ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Correio do Povo
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