sexta-feira, 17 de abril de 2015

Prefeito de Barra do Guarita terá de ressarcir R$ 105 mil aos cofres públicos


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 1ª Câmara desta terça-feira (14), julgou irregulares as contas de gestão do exercício de 2012 do prefeito de Barra do Guarita, Cesar Tadeu Paier. Seguindo o voto do conselheiro relator do processo, Marco Peixoto, o TCE-RS, ainda, fixou débito de R$ 105.210,16 a ser ressarcido pelo gestor aos cofres do município. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. 

O montante a ser reparado é referente à ausência de aplicação dos recursos provenientes da União no mercado financeiro, pagamento a maior de despesas relacionadas com os serviços de telefonia móvel, concessão de auxílio para instituição religiosa e contratação e pagamento de concreto asfáltico em volume superior ao necessário.

Também determinou multa de R$ 1,5 mil ao prefeito, valor máximo definido em lei estadual, decorrente da inobservância das normas de administração financeira e orçamentária. O TCE-RS recomendou ao atual gestor que evite a ocorrência das inconformidades destacadas e adote medidas corretivas em relação àquelas passíveis de regularização. As falhas apontadas serão verificadas em futura auditoria.

Acesse aqui o voto e o relatório.

Francisco de Queiroz Filho - Assessoria de Comunicação Social
Fonte: TCE-RS

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