Serão encaminhadas
correspondências a estas empresas para que acessem ao Programa de Autorregularização,
mecanismo previsto em legislação estadual (Lei nº 6.537/73) e que possibilita
ao contribuinte recolher o ICMS-Substituição Tributária. O prazo vai até 30 de
junho e se até lá persistirem as divergências apontadas pela Receita, as
empresas ficarão sujeitas à abertura de procedimento de ação fiscal e multas
que podem chegar a 120% do valor devido.
As informações sobre a
divergência, bem como as orientações relativas à legislação aplicada estarão
disponíveis na caixa postal eletrônica, na área de acesso restrito ao
contribuinte, no Portal e-CAC do site da Sefaz/RS, conforme endereço eletrônico
a seguir: https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspx
Texto: Pepo Kerschner/Sefaz
Edição: Redação Palácio Piratini/Coordenação de Comunicação
Edição: Redação Palácio Piratini/Coordenação de Comunicação
SEFAZ RS
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