segunda-feira, 18 de agosto de 2014

MP de Lagoa Vermelha ingressa com ação civil pública por contratação cruzada de servidores públicos


   Município de Muliterno

O Ministério Público ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Rogerio Dal Agnol, Edelar Angelo Possan e Flávio Pitton. A ação, proposta pela Promotora de Justiça de Lagoa Vermelha Luziharin Carolina Tramontina, teve por base as provas produzidas em inquérito civil que apontou irregularidades na contratação cruzada de servidores dos Legislativos de Muliterno e Ciríaco. 

Conforme apurado pelo MP, em meados de 2010 foi realizada contratação de assessoria jurídica para revisão geral da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Muliterno. Tal medida foi sugerida pelo então Assessor Jurídico do Legislativo, Rogerio Dal Agnol. Para tanto, foi determinado o levantamento de valores para contratação do serviço, sendo que a pesquisa de preços foi realizada exclusivamente por ele. O contratado foi o Bacharel Edelar Angelo Possan. Ocorre que Possan também era Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Ciríaco. Na mesma época, em Ciríaco, Rogério Dal Agnol foi contratado para realizar trabalho idêntico. 

A Resolução Municipal de Muliterno n.º 03/2001 descreve que, entre as atribuições do cargo de assessor jurídico, está a tarefa objeto do contrato indevidamente firmado. “No mais, observa-se que Rogério dispôs de tempo suficiente para realizar no município de Ciríaco, concomitantemente, serviços iguais ao que seria de sua atribuição no município de Muliterno”, destaca a Promotora Luziharin Carolina Tramontina. Segundo o MP, tal contratação foi acordada previamente pelos envolvidos, em detrimento do interesse público, ficando demonstrada a contratação cruzada entre os Poderes Legislativos. 

Dessa forma, ficou demonstrado que Rogerio Dal Agnol causou prejuízo ao erário, eis que, enquanto Assessor Jurídico do Poder Legislativo de Muliterno, deixou de realizar tarefa expressamente atribuída a seu cargo e acordou previamente a contratação de Edelar Angelo Possan para a execução do trabalho, concorrendo, assim, para o enriquecimento ilícito de terceiro. Por sua vez, Possan obteve enriquecimento ilícito, uma vez que, em conluio com os demais, resultou diretamente beneficiado. 

Quanto a Flávio Pitton, o entendimento do MP é de que causou prejuízo ao erário, pois na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores, autorizou a contratação de pessoa física para prestar assessoria jurídica na revisão da legislação, permitindo e facilitando o enriquecimento ilícito de terceiro. Conforme o Ministério Público, os três requeridos atentaram, conjuntamente, contra os princípios da Administração Pública, especialmente da moralidade administrativa, praticando ato visando fim proibido em lei. 

Fonte: Agência de Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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