sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Anulado concurso público da prefeitura de Tiradentes do Sul


Anulado concurso público da prefeitura de Tiradentes do Sul

A Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul anunciou na quarta-feira, 23, a anulação do concurso público realizado para provimento de vários cargos, de diferentes níveis, do quadro do serviço público daquele município, no último dia 15 de setembro, na cidade de Três Passos.

Durante a realização do processo seletivo, foram constatadas diversas irregularidades por candidatos que chegaram a fazer registros na polícia, levando o prefeito João Carlos Hickmann a suspender o concurso. As reclamações também chegaram ao Ministério Público que se manifestou sobre o caso.

Confira na integra o edital de anulação e procedimentos para a devolução do valor da taxa de inscrição.

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

EDITAL Nº 001/2013 e 002/2013

ANULA O CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2013, E REGULAMENTA O PROCEDIMENTO INERENTE A DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AS TAXAS DE INSCRIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

II – DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES:

Considerando tudo quanto exposto no ‘item I’ do presente Edital e a anulação do CONCURSO Nº 001/2013, com cancelamento definitivo do mesmo;

Considerando ser direito de todos os candidatos que pagaram a taxa de inscrição, reaverem tais valores, porquanto o motivo que ensejou o pagamento não mais persiste com a anulação do Concurso;

RESOLVE:

1º - AUTORIZAR a devolução dos valores das inscrições, com observância do procedimento especificado no “item III” do presente Edital;

2º - DETERMINAR a adoção de todos os procedimentos administrativos necessários à operacionalização do ato, com alocação de recursos para suportar as despesas decorrentes, objetivando o ressarcimento de todos os interessados, ainda no presente exercício.

III – DO PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO:

Considerando que os levantamentos preliminares dão conta de 1.187 candidatos a serem ressarcidos;

Considerando a existência de somente duas instituições financeiras, com possibilidade de transferência eletrônica de valores por parte do Município, e, que tais transferências devem observar o fluxo de Caixa (saldo) das respectivas Contas Correntes;

Considerando que os valores a serem ressarcidos e as devoluções devem ser efetivadas sem prejuízos aos serviços públicos, mas igualmente, sem prejuízo aos Candidatos a serem ressarcidos;

RESOLVE:

1º - DEFINIR, que as devoluções dar-se-ão sob uma das seguintes formas:
- Transferência Eletrônica ou Depósito em conta corrente do candidato (deve ser titular da Conta), única exclusivamente junto aos Bancos do Brasil e Banrisul; ou,

- Retirada junto a Tesouraria do Município, em período determinado; ou ainda

- Depósito em conta de terceiros, junto a tais instituições financeiras, desde que o Candidato a ser ressarcido encaminhe ao Município Declaração Expressa (original) com firma reconhecida por autenticidade, autorizando o crédito na conta que informar.

2º - REGULAMENTAR o procedimento administrativo de devolução dos valores referentes a Taxa de Inscrição, definindo que os interessados deverão proceder da seguinte forma:

a) Encaminhar solicitação, conforme formulário anexo, para o seguinte endereço:

1 – Por meio eletrônico, para o endereço: fin@tiradentesdosul.rs.gov.br, ou:

2 – Pessoalmente e/ou via Correios para: Prefeitura do Município de Tiradentes do Sul, na Avenida Tiradentes nº 1090, Tiradentes do Sul – RS, CEP 98.680-000.

O Formulário a ser encaminhado deverá conter:

- Qualificação: nome, número do CPF, documento de identificação, endereço, telefone de contato, e, e-mail;

- Cargo ao qual se inscreveu;

- Forma pela qual pretende obter a devolução, nos termos do ‘item 1º’ supra;

- Se possível: número da inscrição e o Comprovante do Ato de Inscrição e Pagamento da respectiva Taxa.

Observação: Escanear e/ou enviar cópia anexa a solicitação do CPF e Identidade;

b) Obter quaisquer informações que entenderem necessárias, via endereço eletrônico informado ou Fone: (55) 36173232, (favor priorizar contato por e-mail);

3º - ESTABELECER OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA AS DEVOLUÇÕES:

a) As solicitações serão recebidas via e-mail informado, a contar de 29 de outubro de 2013, acusando-se seu recebimento; e, manter-se-á tal procedimento até o dia 20 de dezembro de 2013;

b) Informar-se-á, em até 05 (cinco) dias, se alguma documentação complementar deverá ser apresentada pelo solicitante;

c) Aos pedidos devidamente instruídos, e, aptos à devolução, serão disponibilizados em até 15 (quinze) dias.

d) Salvo motivo de força maior, devidamente comunicado aos solicitantes, todas as devoluções deverão ser atendidas ainda no presente exercício, desde que, enviadas até o dia 20 de dezembro de 2013.

e) Possuirão prioridade as devoluções via transferência eletrônica e depósitos em conta corrente, reiterando, exclusivamente para as instituições financeiras referidas (Banrisul e Banco do Brasil); as demais, observar-se-ão a ordem de solicitação (desde que atendidos os requisitos necessários);

f) Terão prioridade de devolução, os solicitantes que apresentarem o Comprovante de Inscrição e de Pagamento da Taxa correspondente, tendo em vista que tal procedimento evita maiores diligências internas para certificar a efetiva quitação da Taxa.

g) O candidato perderá o direito de reaver o valor após o prazo estipulado 20 de dezembro de 2013.

IV – DA DIVULGAÇÃO:

Como forma de divulgação do presente Edital, determina-se a publicação de Extrato do mesmo, junto a Imprensa Oficial do Município; junto a Imprensa Regional (Jornal Atos e Fatos); e, disponibilizando-o na íntegra junto ao Painel de Divulgação, afixado no prédio da Prefeitura, sito a Avenida Tiradentes, 1090 – Centro – Tiradentes do Sul/RS – CEP: 98.680-000 (endereço para envio das declarações); junto a página oficial do Município (www.tiradentesdosul.rs.gov.br).

Tiradentes do Sul, 23 de outubro de 2013.

JOÃO CARLOS HICKMANN

Fonte: Três Passos News | Foto: Ilustração

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