A
Prefeitura Municipal de Tiradentes do Sul anunciou na quarta-feira, 23, a
anulação do concurso público realizado para provimento de vários cargos,
de diferentes níveis, do quadro do serviço público daquele município, no último
dia 15 de setembro, na cidade de Três Passos.
Durante a
realização do processo seletivo, foram constatadas diversas irregularidades por
candidatos que chegaram a fazer registros na polícia, levando o prefeito João
Carlos Hickmann a suspender o concurso. As reclamações também chegaram ao
Ministério Público que se manifestou sobre o caso.
Confira na
integra o edital de anulação e procedimentos para a devolução do valor da taxa
de inscrição.
CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2013
EDITAL Nº
001/2013 e 002/2013
ANULA O
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2013, E REGULAMENTA O PROCEDIMENTO INERENTE A
DEVOLUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AS TAXAS DE INSCRIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
II – DA
DEVOLUÇÃO DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES:
Considerando
tudo quanto exposto no ‘item I’ do presente Edital e a anulação do CONCURSO Nº
001/2013, com cancelamento definitivo do mesmo;
Considerando
ser direito de todos os candidatos que pagaram a taxa de inscrição, reaverem
tais valores, porquanto o motivo que ensejou o pagamento não mais persiste com
a anulação do Concurso;
RESOLVE:
1º -
AUTORIZAR a devolução dos valores das inscrições, com observância do
procedimento especificado no “item III” do presente Edital;
2º -
DETERMINAR a adoção de todos os procedimentos administrativos necessários à
operacionalização do ato, com alocação de recursos para suportar as despesas
decorrentes, objetivando o ressarcimento de todos os interessados, ainda no
presente exercício.
III – DO
PROCEDIMENTO DE DEVOLUÇÃO:
Considerando
que os levantamentos preliminares dão conta de 1.187 candidatos a serem
ressarcidos;
Considerando
a existência de somente duas instituições financeiras, com possibilidade de
transferência eletrônica de valores por parte do Município, e, que tais
transferências devem observar o fluxo de Caixa (saldo) das respectivas Contas
Correntes;
Considerando
que os valores a serem ressarcidos e as devoluções devem ser efetivadas sem
prejuízos aos serviços públicos, mas igualmente, sem prejuízo aos Candidatos a
serem ressarcidos;
RESOLVE:
1º -
DEFINIR, que as devoluções dar-se-ão sob uma das seguintes formas:
-
Transferência Eletrônica ou Depósito em conta corrente do candidato (deve ser
titular da Conta), única exclusivamente junto aos Bancos do Brasil e Banrisul;
ou,
- Retirada
junto a Tesouraria do Município, em período determinado; ou ainda
- Depósito
em conta de terceiros, junto a tais instituições financeiras, desde que o
Candidato a ser ressarcido encaminhe ao Município Declaração Expressa
(original) com firma reconhecida por autenticidade, autorizando o crédito na
conta que informar.
2º -
REGULAMENTAR o procedimento administrativo de devolução dos valores referentes
a Taxa de Inscrição, definindo que os interessados deverão proceder da seguinte
forma:
a)
Encaminhar solicitação, conforme formulário anexo, para o seguinte endereço:
1 – Por
meio eletrônico, para o endereço: fin@tiradentesdosul.rs.gov.br,
ou:
2 –
Pessoalmente e/ou via Correios para: Prefeitura do Município de Tiradentes do
Sul, na Avenida Tiradentes nº 1090, Tiradentes do Sul – RS, CEP 98.680-000.
O
Formulário a ser encaminhado deverá conter:
-
Qualificação: nome, número do CPF, documento de identificação, endereço,
telefone de contato, e, e-mail;
- Cargo ao
qual se inscreveu;
- Forma
pela qual pretende obter a devolução, nos termos do ‘item 1º’ supra;
- Se
possível: número da inscrição e o Comprovante do Ato de Inscrição e Pagamento
da respectiva Taxa.
Observação:
Escanear e/ou enviar cópia anexa a solicitação do CPF e Identidade;
b) Obter
quaisquer informações que entenderem necessárias, via endereço eletrônico
informado ou Fone: (55) 36173232, (favor priorizar contato por e-mail);
3º -
ESTABELECER OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA AS DEVOLUÇÕES:
a) As
solicitações serão recebidas via e-mail informado, a contar de 29 de outubro de
2013, acusando-se seu recebimento; e, manter-se-á tal procedimento até o dia 20
de dezembro de 2013;
b)
Informar-se-á, em até 05 (cinco) dias, se alguma documentação complementar
deverá ser apresentada pelo solicitante;
c) Aos
pedidos devidamente instruídos, e, aptos à devolução, serão disponibilizados em
até 15 (quinze) dias.
d) Salvo
motivo de força maior, devidamente comunicado aos solicitantes, todas as
devoluções deverão ser atendidas ainda no presente exercício, desde que,
enviadas até o dia 20 de dezembro de 2013.
e)
Possuirão prioridade as devoluções via transferência eletrônica e depósitos em
conta corrente, reiterando, exclusivamente para as instituições financeiras
referidas (Banrisul e Banco do Brasil); as demais, observar-se-ão a ordem de
solicitação (desde que atendidos os requisitos necessários);
f) Terão
prioridade de devolução, os solicitantes que apresentarem o Comprovante de
Inscrição e de Pagamento da Taxa correspondente, tendo em vista que tal
procedimento evita maiores diligências internas para certificar a efetiva
quitação da Taxa.
g) O
candidato perderá o direito de reaver o valor após o prazo estipulado 20 de
dezembro de 2013.
IV – DA
DIVULGAÇÃO:
Como forma
de divulgação do presente Edital, determina-se a publicação de Extrato do
mesmo, junto a Imprensa Oficial do Município; junto a Imprensa Regional (Jornal
Atos e Fatos); e, disponibilizando-o na íntegra junto ao Painel de Divulgação,
afixado no prédio da Prefeitura, sito a Avenida Tiradentes, 1090 – Centro –
Tiradentes do Sul/RS – CEP: 98.680-000 (endereço para envio das declarações);
junto a página oficial do Município (www.tiradentesdosul.rs.gov.br).
Tiradentes
do Sul, 23 de outubro de 2013.
JOÃO
CARLOS HICKMANN
Fonte: Três Passos News | Foto: Ilustração
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