quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Ernani Polo protocola projeto que proibe frisagem de pneus no RS

Adulteração do produto é considerada crime de acordo com Código de Defesa do Consumidor

Proposta visa garantir segurança nas estradas proibindo adulteração de pneus
   Proposta visa garantir segurança nas estradas proibindo adulteração de pneus

     O deputado Ernani Polo (PP) protocolou na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 325/2012, que proíbe no RS a pratica de frisagem em pneus, bem como a recapagem e a comercialização deste produto adulterado em revendas, oficinas de autopeças, borracharias e similares. De acordo com pesquisas, a má conservação de pneus é responsável por 20% dos acidentes nas rodovias de todo o Brasil, o que por si só, indica a necessidade de uma maior atenção fiscalizatória do poder público. “Este tipo de ação irregular é muito usada e compromete toda a segurança dos pneus, que ficam com a aparência de novo, mas perdem em espessura de borracha. Nosso projeto está baseado no Código de proteção e defesa dos consumidores, que a considera esta prática criminosa. É muito importante elaborarmos uma legislação que coiba a frisagem pois ela expõe não só os motoristas, mas todos os que trafegam em rodovias, ruas ou avenidas e também os pedestres que transitam nas imediações”, diz Ernani Polo.

     A proposta do deputado Ernani Polo está em consonância com o que vem sendo apresentado em outros Estados da federação, proibindo a prática de frisagem em pneus e sua comercialização.

     A frisagem de pneus tem sido feita como forma de deixar o produto com melhor visual e, consequentemente, macular o seu real estado de conservação e utilização.

     Trata-se de um procedimento altamente perigoso, que quando utilizado, leva o pneu a uma diminuição na espessura da camada de borracha, expondo parte de sua estrutura formada de arame, podendo causar sérios acidentes, uma vez que o pneu perde toda sua sustentação e conseqüentemente a capacidade de rodar, comprometendo sem dúvida alguma a segurança do veículo.

     “O comprador de um veículo, por falta de conhecimento ou pela falsa aparência do produto, acaba por ser enganado ao adquirir o bem, podendo vir a sofrer sérios prejuízos, seja de acidentes, ou de ser flagrado por órgão fiscalizadores, usando pneus riscados, acarretando a este, multa gravíssima e o risco de ter até o seu veículo apreendido. Nada mais justo então do que uma atenção do poder público no sentido de coibir esta pratica enganosa e perigosa, proporcionando mais uma forma de proteção aos consumidores e salvando muitas vidas”, avalia o deputado Ernani Polo.

     Cabe destacar ainda que a desconformidade verificada muitas vezes entre o objeto contratado e a realidade apresentada posteriormente está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. 

     Vale ressaltar que o mesmo Código estabelece constituir crime contra as relações de consumo “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”.

Fonte: Site do deputado estadual Ernani Polo
Publicada em 26/12/2012.

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