Proposta visa garantir segurança nas estradas
proibindo adulteração de pneus
O deputado Ernani Polo (PP) protocolou na
Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 325/2012, que proíbe no RS a pratica
de frisagem em pneus, bem como a recapagem e a comercialização deste produto
adulterado em revendas, oficinas de autopeças, borracharias e similares. De
acordo com pesquisas, a má conservação de pneus é responsável por 20% dos
acidentes nas rodovias de todo o Brasil, o que por si só, indica a necessidade
de uma maior atenção fiscalizatória do poder público. “Este tipo de ação
irregular é muito usada e compromete toda a segurança dos pneus, que ficam com
a aparência de novo, mas perdem em espessura de borracha. Nosso projeto está
baseado no Código de proteção e defesa dos consumidores, que a considera esta
prática criminosa. É muito importante elaborarmos uma legislação que coiba a
frisagem pois ela expõe não só os motoristas, mas todos os que trafegam em
rodovias, ruas ou avenidas e também os pedestres que transitam nas imediações”,
diz Ernani Polo.
A proposta do deputado Ernani Polo está em
consonância com o que vem sendo apresentado em outros Estados da federação,
proibindo a prática de frisagem em pneus e sua comercialização.
A frisagem de pneus tem sido feita como
forma de deixar o produto com melhor visual e, consequentemente, macular o seu
real estado de conservação e utilização.
Trata-se de um procedimento altamente
perigoso, que quando utilizado, leva o pneu a uma diminuição na espessura da
camada de borracha, expondo parte de sua estrutura formada de arame, podendo
causar sérios acidentes, uma vez que o pneu perde toda sua sustentação e
conseqüentemente a capacidade de rodar, comprometendo sem dúvida alguma a
segurança do veículo.
“O comprador de um veículo, por falta de
conhecimento ou pela falsa aparência do produto, acaba por ser enganado ao
adquirir o bem, podendo vir a sofrer sérios prejuízos, seja de acidentes, ou de
ser flagrado por órgão fiscalizadores, usando pneus riscados, acarretando a
este, multa gravíssima e o risco de ter até o seu veículo apreendido. Nada mais
justo então do que uma atenção do poder público no sentido de coibir esta
pratica enganosa e perigosa, proporcionando mais uma forma de proteção aos
consumidores e salvando muitas vidas”, avalia o deputado Ernani Polo.
Cabe destacar ainda que a desconformidade
verificada muitas vezes entre o objeto contratado e a realidade apresentada
posteriormente está prevista no Código de Defesa do Consumidor, que tem por
objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua
dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a
melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das
relações de consumo.
Vale ressaltar que o mesmo Código
estabelece constituir crime contra as relações de consumo “fazer afirmação
falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza,
característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade,
preço ou garantia de produtos ou serviços”.
Fonte:
Site do deputado estadual Ernani Polo
Publicada em 26/12/2012.
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