A decisão determina que Tebaldi tenha cassado seus direitos políticos por seis anos e pague multa de R$ 632 Felipe Carneiro / Agencia RBS
O ex-prefeito de Joinville e atual secretário de Educação do Estado de Santa Catarina, Marco Antônio Tebaldi (PSDB), foi condenado por improbidade administrativa. A decisão é do juiz Roberto Lepper, em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade. Da sentença, cabe recurso.
Ao julgar duas ações conjuntas (uma proposta por um cidadão joinvilense e outra pelo Ministério Público), o juiz reconheceu que o então prefeito utilizou dinheiro público para promoção pessoal.
O processo diz que, no ano de2003, a prefeitura, por meio da Fundação Municipal de Esportes, encomendou e distribuiu 8 mil panfletos "educativos" para promover o projeto "Jovem Cidadão", cujo objetivo era buscar a despoluição do rio Cachoeira.
No entanto, os panfletos teriam sido ilustrados com menções ao então prefeito, inclusive com o nome de Tebaldi gravado no material. A prática é expressamente vedada pela Constituição Federal.
— Ao direcionar os serviços e recursos públicos para a satisfação de objetivos pessoais, promovendo o próprio nome perante os eleitores, o réu deu as costas ao anseio popular e, ao invés de fazer bom uso dos sempre parcos recursos públicos, gastou parte deles para firmar sua imagem como político —, sublinhou o magistrado em sua sentença, divulgada nesta segunda-feira.
No mesmo documento, frisou ainda a "inegável lesão ao patrimônio público".
A decisão determina que Tebaldi tenha cassado seus direitos políticos por seis anos e pague multa de R$ 632.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Tebaldi disse que não foi comunicado da decisão.
— Mas irei recorrer até a última instância —, garantiu.
Ao julgar duas ações conjuntas (uma proposta por um cidadão joinvilense e outra pelo Ministério Público), o juiz reconheceu que o então prefeito utilizou dinheiro público para promoção pessoal.
O processo diz que, no ano de
No entanto, os panfletos teriam sido ilustrados com menções ao então prefeito, inclusive com o nome de Tebaldi gravado no material. A prática é expressamente vedada pela Constituição Federal.
— Ao direcionar os serviços e recursos públicos para a satisfação de objetivos pessoais, promovendo o próprio nome perante os eleitores, o réu deu as costas ao anseio popular e, ao invés de fazer bom uso dos sempre parcos recursos públicos, gastou parte deles para firmar sua imagem como político —, sublinhou o magistrado em sua sentença, divulgada nesta segunda-feira.
No mesmo documento, frisou ainda a "inegável lesão ao patrimônio público".
A decisão determina que Tebaldi tenha cassado seus direitos políticos por seis anos e pague multa de R$ 632.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Tebaldi disse que não foi comunicado da decisão.
— Mas irei recorrer até a última instância —, garantiu.
Fonte: A NOTÍCIA
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