O deputado federal Décio Lima ainda pode recorrer da decisão
O ex-prefeito de Blumenau e atual deputado federal Décio Lima (PT) foi condenado em primeira instância a ressarcir R$ 814 mil ao município. À decisão, ainda cabe recurso.
O valor é referente ao atraso no repasse da contribuição recolhida em favor do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU) nos meses de março a setembro de 2003 e no ano de 2004.
A sentença foi proferida no dia 27 de maio pelo juiz Roberto Lepper, da Vara da Fazenda Pública da cidade. A sentença é resultado de uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (14ª Promotoria de Justiça).
De acordo com o processo, as parcelas atrasadas em 2003, no valor de R$ 2,7 milhões, deveriam ser refinanciadas, conforme autorizado pela Lei Complementar municipal número 436/2004, em até 15 parcelas, e quitadas antes de 31 de dezembro de 2004. Porém, o cronograma não foi cumprido. Apenas quatro parcelas foram repassadas dentro do prazo estabelecido.
Em 2004 os pagamentos também não teriam sido honrados, ficando acumulada, ao final do mandato de Décio, uma dívida de R$ 11,5 milhões, além dos juros moratórios de 1% ao mês. Acolhendo os argumentos do MP, o juiz condenou o ex-prefeito a ressarcir o município do valor referente aos juros incidentes sobre aquele montante.
Conforme a sentença, o ex-prefeito "tinha o dever legal de supervisionar o repasse e a aplicação de verbas ao ISSBLU". Na contestação, Décio Lima justifica dizendo que amortizou dívidas com o ISSBLU contraídas por governos anteriores. O juiz entendeu, entretanto, que as dívidas anteriores não são objeto da ação civil pública, e o fato de existirem não desobriga o prefeito de honrar as obrigações contraídas durante seu mandato.
O valor é referente ao atraso no repasse da contribuição recolhida em favor do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU) nos meses de março a setembro de 2003 e no ano de 2004.
A sentença foi proferida no dia 27 de maio pelo juiz Roberto Lepper, da Vara da Fazenda Pública da cidade. A sentença é resultado de uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (14ª Promotoria de Justiça).
De acordo com o processo, as parcelas atrasadas em 2003, no valor de R$ 2,7 milhões, deveriam ser refinanciadas, conforme autorizado pela Lei Complementar municipal número 436/2004, em até 15 parcelas, e quitadas antes de 31 de dezembro de 2004. Porém, o cronograma não foi cumprido. Apenas quatro parcelas foram repassadas dentro do prazo estabelecido.
Em 2004 os pagamentos também não teriam sido honrados, ficando acumulada, ao final do mandato de Décio, uma dívida de R$ 11,5 milhões, além dos juros moratórios de 1% ao mês. Acolhendo os argumentos do MP, o juiz condenou o ex-prefeito a ressarcir o município do valor referente aos juros incidentes sobre aquele montante.
Conforme a sentença, o ex-prefeito "tinha o dever legal de supervisionar o repasse e a aplicação de verbas ao ISSBLU". Na contestação, Décio Lima justifica dizendo que amortizou dívidas com o ISSBLU contraídas por governos anteriores. O juiz entendeu, entretanto, que as dívidas anteriores não são objeto da ação civil pública, e o fato de existirem não desobriga o prefeito de honrar as obrigações contraídas durante seu mandato.
Fonte: JORNAL DE SANTA CATARINA
Nenhum comentário:
Postar um comentário