Sede de Caxias do Sul
A Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul denunciou,
nesta terça-feira, 14, Tiago Tavares de Oliveira, 22 anos, por ter matado a
ex-namorada, Gracielli Degasperi Grandi, de 17 anos. O crime, triplamente
qualificado, ocorreu no último dia 30, uma segunda-feira, por volta das 9h, na
casa onde ela morava, no bairro Forqueta, em Caxias do Sul.
Por não aceitar o término do namoro, Tiago foi até a residência da jovem e, com o consentimento do pai da vítima, foi direto ao quarto em que ela estava dormindo. O rapaz a acordou e perguntou se ela estava com outra pessoa. A jovem confirmou, e disse que não gostava mais dele. Tiago, então, deu um tapa no rosto da vítima e, em seguida, atirou contra ela. O autor do feminicídio fugiu em seguida, levando a arma do crime.
QUALIFICADORAS
Conforme a denúncia, assinada pela promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, o delito foi cometido por motivo torpe, ou seja, impelido por um sentimento de posse, ciúmes e objetificação, pois o denunciado concedeu à vítima tratamento de “coisa”, como se fosse propriedade dele. Ainda, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, atacada na cama, sem que pudesse cogitar o ataque homicida. Também, foi cometido contra mulher, em situação de violência doméstica e familiar, já que a vítima era ex-companheira do denunciado.
Por não aceitar o término do namoro, Tiago foi até a residência da jovem e, com o consentimento do pai da vítima, foi direto ao quarto em que ela estava dormindo. O rapaz a acordou e perguntou se ela estava com outra pessoa. A jovem confirmou, e disse que não gostava mais dele. Tiago, então, deu um tapa no rosto da vítima e, em seguida, atirou contra ela. O autor do feminicídio fugiu em seguida, levando a arma do crime.
QUALIFICADORAS
Conforme a denúncia, assinada pela promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, o delito foi cometido por motivo torpe, ou seja, impelido por um sentimento de posse, ciúmes e objetificação, pois o denunciado concedeu à vítima tratamento de “coisa”, como se fosse propriedade dele. Ainda, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, atacada na cama, sem que pudesse cogitar o ataque homicida. Também, foi cometido contra mulher, em situação de violência doméstica e familiar, já que a vítima era ex-companheira do denunciado.
Agência de Notícias
| Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário