Uma
conquista, batalhada desde 2007 pela OAB/RS, e hoje garantida por meio do
artigo 220 do novo CPC, os advogados já podem se preparar para mais um período
de férias. Com a medida, garantida pela Ordem gaúcha nos TJRS, TRF4 e TRT4,
ficam suspensos os prazos, audiências, julgamentos, bem como fica vedada a
publicação de notas de expedientes no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de
janeiro de 2017.
“Tal
medida, além de representar mais uma vez o merecido reconhecimento aos
profissionais da advocacia, garantirá aos milhares de advogados que estão em
plena atividade profissional no RS um período de necessário descanso”, informou
o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.
O
dirigente apontou a medida como benéfica tanto para a advocacia como também
para a magistratura. “É preciso esclarecer que os advogados que trabalham
individualmente ou em pequenos escritórios viam-se impossibilitados de tirar
férias, em virtude da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais. A decisão
também serve para desafogar os juizados e para que os juízes e desembargadores
possam se organizar durante o ano”, finalizou.
De
acordo com Breier, é fundamental que os Tribunais gaúchos sigam o que está
regulamentado no novo Código de Processo Civil. “Essa já é uma realidade para
os advogados do Estado. Por meio do diálogo com os Tribunais, fomos aumentando
o período até chegarmos aos 30 dias atuais. Este ano já garantimos esse pleito
com a Justiça do Trabalho e também encaminhamos a demanda para a Justiça
Federal”, ressaltou.
Conquista
gaúcha
Desde
2007, a Ordem gaúcha vem conquistando, ano a ano, o descanso de 20 de dezembro
a 20 de janeiro para os advogados em todo o Estado, que podem programar suas
férias de forma antecipada. A entidade foi ampliando o período até chegar aos
atuais 30 dias. Após forte mobilização da OAB/RS, essa matéria agora é lei e
consta no artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC).
Breier
lembra que, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu a OAB/RS, havia
o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do
Rio Grande do Sul. “A Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, com a
nossa bancada de deputados federais, projetos de lei, como o que institui
férias para os advogados. Isso começou com Lamachia no Rio Grande do Sul, a
partir de 2007, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da
Justiça Estadual”, lembrou.
O
dirigente aponta ainda que, em 2007, atendendo solicitação da OAB/RS, o
deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria
visava estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido
entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos
advogados.
O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados
e chegou até o Senado. Em diversas oportunidades até 2012, a matéria por muito
pouco não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, o projeto de lei
apresentado pela OAB/RS foi incorporado pelo texto geral. “Isso foi importante,
pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto
seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os
advogados de todo o Brasil”, relembrou Breier.
Fonte:
OAB/RS
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