Piratini terá prazo de 20 dias para fornecer listagem de
benefícios concedidos a empresas
Piratini terá prazo de 20 dias para fornecer listagem de
benefícios concedidos a empresas
Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini/Divulgação CP
O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu liminar, nesta
segunda-feira, que exige que o governo do Estado forneça ao Ministério Público
Estadual (MPE) a relação de sociedades empresariais agraciadas com benefícios
fiscais e financeiros. A juíza Marilei Lacerda Menna definiu prazo de 20 dias
para que o Piratini passe as informações.
Na
decisão, a magistrada ressalta que, dentre as informações, deverão constar o
CNPJ e a inscrição estadual das empresas; o valor do benefício concedido; em
qual programa de fomento foi enquadrado; desde quando foi editado o benefício.
Também deverá ser oferecida listagem contemplando as 10 maiores devedoras de
tributos no segmento de empresas que comercializam combustíveis, explicitando a
situação dos débitos, bem como se usufruíram de benefícios fiscais nos últimos
cinco anos, sua natureza e valor; relação de empresas do setor fumageiro que,
nos últimos cinco anos tenham obtido benefícios fiscais, sua natureza e valor.
O governo
do Estado chegou a informar que só iria divulgar a
lista nominal das empresas que recebem isenções fiscais em caso de determinação
judicial. Atualmente,
só o valor bruto que deixa de ingressar no caixa único é informado através de
relatórios no site da Secretaria da Fazenda. O Ministério Público ingressou,
nesta segunda-feira, com ação civil pública contra o Estado alegando falta de
transparência.
Fonte:
Correio do Povo
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