DECRETO EXECUTIVO Nº. 3.592, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2014.
Decreta luto oficial no Município de Santo Augusto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
I — Considerando o falecimento do Sr. Carlos Leodony Andrighetto, ocorrido no dia de hoje;
II — Considerando que o Sr. Carlos Leodony Andrighetto, cidadão santoaugustense, pessoa atuante na comunidade local pelo seu jeito participativo e voluntário, Ex-Prefeito deste município, contribuiu com seu trabalho e dedicação à história de Santo Augusto,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias, nos dias 28 de novembro, 01 e 02 de dezembro de 2014, em todo o território municipal, como homenagem póstuma à memória do Sr. CARLOS LEODONY ANDRIGHETTO, Ex-Prefeito e em face aos relevantes serviços por ele prestados à comunidade de Santo Augusto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se: em 28/11/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.
Fonte: Celso Luiz Perussatto | Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto
Decreta luto oficial no Município de Santo Augusto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
I — Considerando o falecimento do Sr. Carlos Leodony Andrighetto, ocorrido no dia de hoje;
II — Considerando que o Sr. Carlos Leodony Andrighetto, cidadão santoaugustense, pessoa atuante na comunidade local pelo seu jeito participativo e voluntário, Ex-Prefeito deste município, contribuiu com seu trabalho e dedicação à história de Santo Augusto,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial de 03 (três) dias, nos dias 28 de novembro, 01 e 02 de dezembro de 2014, em todo o território municipal, como homenagem póstuma à memória do Sr. CARLOS LEODONY ANDRIGHETTO, Ex-Prefeito e em face aos relevantes serviços por ele prestados à comunidade de Santo Augusto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se: em 28/11/2014
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.
Fonte: Celso Luiz Perussatto | Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto
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