Cláudio
Horst Schimmock foi condenado por lesão corporal seguida de morte, com pena de
4 anos e 4 meses no regime semiaberto
Júri aconteceu no Foro da Comarca de Três Passos
Foi
realizado na segunda-feira (24/11), o julgamento pelo Tribunal do Júri da
comarca de Três Passos, do agricultor Cláudio Horst Schimmock, de 49 anos,
residente no distrito de Bela Vista, em Três Passos, por ter praticado o delito
de homicídio duplamente qualificado (pena de 12 a 30 anos), fato ocorrido no
dia 8 de julho de 2011, por volta das 11h20min, dentro de sua residência,
quando discutiu com a vítima, Janice Schimmock, de 41 anos à época do óbito. O
réu desferiu uma facada na região do abdômen, com lesão da veia cava inferior,
ocasionando a morte da mulher.
O
promotor de Justiça, Bruno Bonamente, pediu a condenação do réu por homicídio
duplamente qualificado, alegando que este agiu por motivo fútil (ciúme) e por
impossibilitar a defesa da vítima (surpresa). A defesa do réu, feita pelo
advogado criminalista Ernesto Rodrigues Sobrinho, pugnou pela absolvição do
réu, alegando legítima defesa putativa e da honra, face notícia nos autos que a
vítima traía seu esposo, bem como para os jurados desclassificarem o crime de
homicídio doloso para outro crime (não homicídio), passando a competência para
o juiz de Direito, Marcos Luís Agostini, que presidiu o julgamento.
Os
jurados acataram a tese defensiva e desclassificaram o homicídio. O juiz
presidente do Tribunal do Júri, então, proferiu a sentença, condenando o réu
por lesão corporal seguida de morte, com a agravante face o crime ter sido
cometido no ambiente doméstico. A pena estabelecida para o réu é de quatro anos
e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, no albergue do
Presídio Estadual de Três Passos.
Tanto
a defesa como a acusação tem cinco dias para ingressar com recurso para o
Tribunal de Justiça do RS, se assim entenderem, aguardando o réu em liberdade,
já que essa é sua situação desde a data do fato.
Um
público expressivo acompanhou o julgamento nas dependências do Salão do Júri,
incluindo familiares da vítima e do réu.
Fonte: Rádio Alto Uruguai
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