O
Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Três Passos expediu portaria com
algumas determinações referente ao ingresso e permanência de crianças e
adolescentes nas dependências da FEICAP neste sábado, dia 15 de março, onde
será realizado o evento público MMA.
Segundo
a portaria publicada pelo Juiz de Direito do Juizado da Infância e Juventude de
Três Passos, Dr. Marcos Luis Agostini, com base no Estatuto da Criança e
Adolescente, é vedado o ingresso de crianças e adolescentes menores de 14
anos, sob qualquer hipótese e em qualquer circunstância.
Consta
ainda na portaria que o ingresso de adolescentes com idade a partir dos 14
anos, somente será permitido se o adolescente estiver da companhia de um dos
pais, guardião ou tutor, tio, tia, irmão ou irmã, maiores de idade, ou de
responsável, identificado como tal, nos termos do artigo 19, da Portaria
1.100/06, do Ministério da Justiça, o qual deve ingressar e participar do
evento, acompanhando o menor sob sua responsabilidade.
O
magistrado observa ainda, através da portaria, que a autorização concedida
pelos pais, guardiões ou tutores a terceiro, maior de idade, para que acompanhe
o adolescente no evento, deve ser específica para este evento de hoje, e
identificar tal pessoa por seu nome completo e número de RG, devendo haver,
para validade e aceitação do documento particular na portaria do evento público
e perante a fiscalização dos órgãos de proteção da infância e juventude, o
reconhecimento por autenticidade das firmas dos autorizadores, feito por
tabelião, não sendo aceito o mero reconhecimento por semelhança.
Frisa
ainda, que o Conselho Tutelar, com o apoio da Brigada Militar e ou Polícia
Civil, deverá fiscalizar o cumprimento desta portaria e das normas do Estatuto
da Criança e Adolescente no referido evento, enviando ao Ministério Público
relatório circunstanciado informando eventuais ocorrências, para aplicação das
penalidades previstas no diploma legal substantivo menorista.
Fonte: Rádio Alto Uruguai
Nenhum comentário:
Postar um comentário