sábado, 15 de março de 2014

Juizado da Infância e Juventude de Três Passos publica portaria sobre permanência de menores e adolescentes no MMA que acontece hoje



O Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Três Passos expediu portaria com algumas determinações referente ao ingresso e permanência de crianças e adolescentes nas dependências da FEICAP neste sábado, dia 15 de março, onde será realizado o evento público MMA.

Segundo a portaria publicada pelo Juiz de Direito do Juizado da Infância e Juventude de Três Passos, Dr. Marcos Luis Agostini, com base no Estatuto da Criança e Adolescente, é vedado o ingresso de crianças e adolescentes  menores de 14 anos, sob qualquer hipótese e em qualquer circunstância. 

Consta ainda na portaria que o ingresso de adolescentes com idade a partir dos 14 anos, somente será permitido se o adolescente estiver da companhia de um dos pais, guardião ou tutor, tio, tia, irmão ou irmã, maiores de idade, ou de responsável, identificado como tal, nos termos do artigo 19, da Portaria 1.100/06, do Ministério da Justiça, o qual deve ingressar e participar do evento, acompanhando o menor sob sua responsabilidade.

O magistrado observa ainda, através da portaria, que a autorização concedida pelos pais, guardiões ou tutores a terceiro, maior de idade, para que acompanhe o adolescente no evento, deve ser específica para este evento de hoje, e identificar tal pessoa por seu nome completo e número de RG, devendo haver, para validade e aceitação do documento particular na portaria do evento público e perante a fiscalização dos órgãos de proteção da infância e juventude, o reconhecimento por autenticidade das firmas dos autorizadores, feito por tabelião, não sendo aceito o mero reconhecimento por semelhança.

Frisa ainda, que o Conselho Tutelar, com o apoio da Brigada Militar e ou Polícia Civil, deverá fiscalizar o cumprimento desta portaria e das normas do Estatuto da Criança e Adolescente no referido evento, enviando ao Ministério Público relatório circunstanciado informando eventuais ocorrências, para aplicação das penalidades previstas no diploma legal substantivo menorista. 

Fonte: Rádio Alto Uruguai

Nenhum comentário:

Postar um comentário