quarta-feira, 26 de março de 2014

Ex-prefeito de Caçapava do Sul, na Campanha, terá de ressarcir R$ 694 mil aos cofres públicos

TCE reprovou contas do ex-prefeito Zauri Tiaraju de Castro (PT), relativas ao ano de 2011

Ex-prefeito de Caçapava do Sul, na Campanha, terá de ressarcir R$ 694 mil aos cofres públicos  Jean Pimentel/Agencia RBS
Prefeitura de Caçapava do Sul deverá receber R$ 694 mil de volta de ex-prefeitoFoto: Jean Pimentel / Agencia RBS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) decidiu que o ex-prefeito de Caçapava do Sul, Zauri Tiaraju Ferreira de Castro (PT) deverá devolver aos cofres públicos R$ 694.159,29. O relatório votado na última terça-feira pelos conselheiros do TCE reprovou as contas da prefeitura de Caçapava durante o ano de 2011, ainda na gestão de Zauri. A íntegra da decisão está disponível no site do TCE.

O débito relatado pelos conselheiros foi apurado pela auditoria do TCE, tem origem em pagamentos sem comprovação ou contraprestação de serviços, dispensas irregulares de licitações e atrasos no cumprimento de obrigações fiscais e contratuais. Também integram o débito as terceirizações irregulares e a inércia na cobrança de multas contratuais.

Nos últimos dois meses, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) tinha condenado o ex-prefeito de Caçapava do Sul em outros casos que geraram polêmica em sua administraçao, como a reforma de uma escola e a contratação de uma cooperativa para consertar estradas. Dessas decisões, Zauri recorreu a instâncias superiores.

O TCE-RS determinou, ainda, multa de R$ 1,5 mil ao ex-prefeito de Caçapava do Sul, valor máximo definido em lei estadual, decorrente da inobservância das normas de administração financeira e orçamentária. O Tribunal recomendou ao atual administrador que, entre outras falhas apontadas no relatório, adote providências quanto às da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e também nas condições e prazos de encaminhamento de dados relativos à Base de Legislação Municipal (BLM) e às remessas de informações ao Sistema para Controle de Obras Públicas (Siscop). As medidas corretivas serão verificadas em futura auditoria.

Zauri tem 30 dias para recorrer da decisão, a contar da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. O Diário de Santa Maria tentou contato com Zauri, mas ele não atendeu as ligações.

Fonte: Juliana Gelatti | DIÁRIO DE SANTA MARIA

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