O Superior Tribunal de Justiça negou recursos do Banco do Brasil
e de uma mulher que havia arrematado um imóvel rural de 109 mil metros
quadrados no município de Matos Costa. O sítio havia sido leiloado para quitar
uma dívida do proprietário no valor de R$ 1,4 mil, considerada prescrita pela a
Justiça local. Com a decisão do ministro Raul Araújo, o agricultor volta a ser
dono do imóvel. O relator também cassou liminar anterior que mantinha
temporariamente o resultado do leilão.
A nota de crédito rural foi contratada em 1997. No começo da
execução, em 2003, o valor da dívida era de R$ 3,3 mil. Avaliado à época em R$
11 mil, o imóvel foi adquirido por R$ 14 mil. Com o leilão, a execução da nota
de crédito vencida foi extinta. O ex-proprietário alegou entre outras razões
que o imóvel destinado à subsistência da família não podia ser vendido.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a nulidade da
execução movida pelo BB. Para o TJ, a dívida de nota de crédito rural prescreve
em três anos de seu vencimento, prazo já ultrapassado quando iniciada a
cobrança judicial. Com isso, todo o processo deveria ser anulado, inclusive a
arrematação.
No STJ, o Banco do Brasil afirmava que a nota de crédito previa
prorrogação automática de vencimento, conforme resolução do Ministério do
Trabalho relativa ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
No entanto, o ministro Raul Araújo considerou incabível o
recurso do Banco, por entender que a Justiça de Santa Catarina já não havia
admitido a subida do recurso para o STJ, e havia aplicado a Lei Uniforme de
Genebra para apurar o prazo de prescrição, sem analisar a resolução. Segundo o
ministro, o banco não recorreu por violação ao artigo 535 do CPC, em razão da
eventual persistência do TJ em omitir-se sobre o tema.
Fonte: STJ/Foto:
Reprodução
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