Cortivo teve o diploma cassado por prática de conduta vedada, em função da distribuição gratuita de bens em período vedado pela legislação eleitoral.
A decisão da ministra foi tomada na quinta-feira (21). O mérito da questão ainda será avaliado pelo colegiado de ministros do TSE, em sessão com data ainda não definida.
O cartório da 64ª Zona Eleitoral, de Rodeio Bonito, foi comunicado da decisão na tarde de sexta (22).
ASCOM/TRE-RS
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