Foi julgada procedente pela Justiça Eleitoral de Candelária, nesta terça-feira, 24, a ação de impugnação ajuizada pelo Ministério Público contra o candidato a prefeito Moacir Rodolfo Thumé, que teve indeferido o pedido de registro de candidatura.
A ação, assinada pelo promotor Eleitoral Martin Albino Jora, teve como base a Lei da Ficha Limpa, uma vez que o candidato, quando prefeito de Candelária, foi condenado em um processo judicial por improbidade administrativa pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. Na época, o MP também ajuizou ação de improbidade administrativa contra Moacir Thumé.
A decisão desta terça-feira ainda cabe recurso ao TRE.
A ação, assinada pelo promotor Eleitoral Martin Albino Jora, teve como base a Lei da Ficha Limpa, uma vez que o candidato, quando prefeito de Candelária, foi condenado em um processo judicial por improbidade administrativa pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. Na época, o MP também ajuizou ação de improbidade administrativa contra Moacir Thumé.
A decisão desta terça-feira ainda cabe recurso ao TRE.
Fonte: Jorn. Juarez Sant'Anna Neto / Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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