O entulho presente no dia-a-dia do santoaugustense já se tornou parte da rotina da cidade, mas às vezes vai além da paciência do contribuinte que paga seus impostos e não recebe o respeito por uma coisa simples que com organização seria fácil de resolver.
A reclamação indignada de um cidadão é feita porque ao recolherem o entulho em frente a sua residência, simplesmente tiraram uma parte deixando mais ao fundo o resto no local. Será que estão trabalhando por etapa? Ou será vacilo?
Quanto a dizer que a responsabilidade é do proprietário já escutei várias vezes em programas da prefeitura, bem como em entrevistas. Como sei também que existia no Decreto Executivo n° 2.537, de fevereiro de 2006, regulamentado pela Lei Municipal n° 941/91, lei está que foi revogada em novembro de 2009, pela Lei Complementar n° 03/09, o seguinte: Art. 40. Ao Setor de Jardinagem e Limpeza Urbana, compete: IV ─ efetuar o recolhimento e destinação final de entulho e caliça; V ─ manter cadastro de terrenos que necessitam de aterramento, passiveis de receberem entulho e caliça;
Agora, entulho até quando?
A pouco metros a frente:
A direita:
Por: Joce Rodrigues
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