As datas comemorativas de final de ano estão chegando e você sabia que
no município de Três de Maio existe uma lei que proíbe o manuseio e a soltura
de fogos de estampidos e de artifício assim como qualquer artefato pirotécnico
de efeito sonoro ruidoso?
A lei nº 33.086 de 14 de junho de 2019 já está em vigor no município de Três de Maio acarretando multa ao munícipe que a descumprir.
PROIBIDO:
- Fogos de estampidos contendo mais de 25 centigramas de pólvora por peça;
- Foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrima, com bomba;
- Baterias;
- Morteiros com tubos de ferro;
- Rojões.
PERMITIDO:
- Fogos de vista ou efeitos visuais sem estampido;
- Fogos de estampido que contenham até 25 centigramas de pólvora por peça;
- Foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrima, sem bomba;
- Os chamados “pots-á-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serventes voadoras” e outros equiparáveis.
O descumprimento da lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 300,00 reais, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em um período inferior a 30 dias. Os valores oriundos destas multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.
Os fiscais responsáveis estiveram realizando visita aos estabelecimentos que comercializam este tipo de material para realizar orientações a respeito da necessidade do estabelecimento fixar em local visível uma placa contendo a seguinte informação: “É proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Três de Maio – Lei Municipal nº 3.086 de 14 de junho de 2019”.
Fonte: Caroline
Cassel/Cordenadoría de Comunicação PM-Três de Maio
Paulo Marques Notícias
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