sábado, 21 de dezembro de 2019

Três de Maio: Governo Municipal adere a Lei que proíbe fogos de artificio com ruídos

Lei já está em vigor e acarretará multa ao munícipe que a descumprir


As datas comemorativas de final de ano estão chegando e você sabia que no município de Três de Maio existe uma lei que proíbe o manuseio e a soltura de fogos de estampidos e de artifício assim como qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso?

A lei nº 33.086 de 14 de junho de 2019 já está em vigor no município de Três de Maio acarretando multa ao munícipe que a descumprir.

PROIBIDO:

- Fogos de estampidos contendo mais de 25 centigramas de pólvora por peça;

- Foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrima, com bomba;

- Baterias;

- Morteiros com tubos de ferro;

 - Rojões.

PERMITIDO:

- Fogos de vista ou efeitos visuais sem estampido;

- Fogos de estampido que contenham até 25 centigramas de pólvora por peça;

- Foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrima, sem bomba;

- Os chamados “pots-á-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serventes voadoras” e outros equiparáveis.

O descumprimento da lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 300,00 reais, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração em um período inferior a 30 dias. Os valores oriundos destas multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

Os fiscais responsáveis estiveram realizando visita aos estabelecimentos que comercializam este tipo de material para realizar orientações a respeito da necessidade do estabelecimento fixar em local visível uma placa contendo a seguinte informação: “É proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Três de Maio – Lei Municipal nº 3.086 de 14 de junho de 2019”.


Fonte: Caroline Cassel/Cordenadoría de Comunicação PM-Três de Maio
Paulo Marques Notícias

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