quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Segunda fase da Operação Bad Hunters é deflagrada no combate a caça ilegal de animais silvestres no interior do estado


Dema_Deic
   Operação Bad Hunters – Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quarta-feira (4), a segunda fase da Operação Bad Hunters, com o objetivo de reprimir a prática do crime de caça ilegal de animais silvestres nos municípios de Piratini e Canguçu. A ação foi realizada pela Delegacia Especializada de Proteção e Defesa do Meio Ambiente (Dema), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). Foram cumpridos quatro mandados de busca, resultando na apreensão de onze armas de fogo, sendo uma delas um fuzil Mauser com ferrolho, munições, celulares, licenças de controlador de javalis no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e carnes de animais abatidos. 

Segundo a delegada Marina Goltz, os mandados foram cumpridos em Piratini, Canguçu e na Capital. "A investigação teve início em dezembro de 2018, a partir de denúncias de que uma organização criminosa utilizaria indevidamente autorizações para manejo de javalis para os fins escusos de caça de toda a sorte de animais silvestres”, relata a delegada.

Conforme o diretor do Deic, delegado Sander Cajal, os integrantes do grupo criminoso reúnem-se para caçadas em diversas regiões do estado, ocasiões em que caçam indiscriminadamente animais da fauna silvestre, como veados campeiros, tatus, capivaras, pacas, ratões do banhado, perdizes e perdigões. "Apenas o javali tem seu manejo autorizado pelo Ibama, em razão de ser espécie exótica invasora que tem causado uma série de impactos ambientais e socioeconômicos, ameaçando o ecossistema. Deste modo, os integrantes da organização criminosa obtém autorização para manejo de tais animais, bem como adquirem legalmente armas através de cadastro junto ao Exército Brasileiro, contudo fazem uso desvirtuado destas autorizações para a caça de outros animais, cujo abate é proibido", esclareceu Cajal.

Os investigados poderão responder pelos crimes previstos nos artigos 29 da Lei 9.605/98, com penas de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa, e artigo 2º da Lei 12.850/2013, com pena de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. A ação contou com o apoio das Delegacias de Polícia de Canguçu e Piratini.


Matheus Lima
Michel Fontana
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul

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