Operação do Ministério Público foi desencadeada na
administração municipal no dia 27 de dezembro
Com informações de Fred Marcovici
O prefeito de Santana do Livramento, Solimar
Charopen Gonçalves, divulgou nota sobre a Operação
Parceria, que resultou em
seu afastamento temporário do cargo, além de outros integrantes da
Administração Municipal. No texto, se diz “ injustiçado com a medida cautelar
ajuizada”. Gonçalves disse não ter tido ainda inteiro conhecimento do teor da
decisão que autorizou a operação, mas que irá “resguardar direito
constitucional de empreender as medidas judiciais cabíveis e pertinentes”.
“Desde já, manifesto que as alegações de desvios
e irregularidades, amplamente noticiadas, restarão devidamente refutadas ao longo
da tramitação do processo, que deverá observar o princípio da ampla defesa e do
contraditório, uma vez que a contratação da referida OSCIP se deu de forma
pública e atendeu aos interesses da Administração”. O prefeito destacou que
sempre esteve à disposição “para prestar as informações necessárias a respeito
dos fatos”.
No último
dia 27, uma operação do Ministério Público investigou um suposto esquema
criminoso que envolveria a contratação de uma empresa para realizar desvios
milionários do erário de Santana do Livramento. A ação afastou do cargo o
prefeito Solimar Charopen Gonçalves e outras oito pessoas de seus respectivos
postos na administração municipal. Segundo informações do MP, os afastamentos
ocorrerão por 90 dias. O acordo com a companhia teria sido realizado como
artifício para intermediar a contratação de professores e de pessoal de ensino
do município da Fronteira Oeste.
A investigação do Ministério Público revelou um
esquema que seria capitaneado pelo próprio prefeito, auxiliado por servidores
do alto escalão. A intenção, conforme os procuradores e promotores do MP,
seria, além de realizar desvios milionários, proporcionar o enriquecimento
ilícito de agentes públicos e privados através de vantagens indevidas.
Confira abaixo a nota do prefeito na íntegra:
“Primeiramente, mesmo perplexo e sentindo-me
injustiçado com a medida cautelar ajuizada, acolhi integralmente a determinação
judicial, porém, seguramente, vou resguardar meu direito constitucional de
empreender as medidas judiciais cabíveis e pertinentes, tão logo tenha ciência
do inteiro teor da decisão que autorizou a referida Operação, o que não ocorreu
até o momento. Esclareço à comunidade santanense, que a Operação ocorre no
âmbito de um Inquérito promovido pelo Ministério Público Estadual, o que
significa dizer que se trata de medida de caráter preambular voltada à
elucidação de fatos e circunstâncias relativos à contratação, mediante Termo de
Parceria, de entidade pela Gestão Municipal, e diga-se de passagem, com a
liberação de recursos na ordem de R$ 4 milhões, através da vice-prefeita e
atual prefeita em exercício, Mari Machado, enquanto secretária do Planejamento.
Desde já, manifesto que as alegações de desvios e
irregularidades, amplamente noticiadas, restarão devidamente refutadas ao longo
da tramitação do processo, que deverá observar o princípio da ampla defesa e do
contraditório, uma vez que a contratação da referida OSCIP se deu de forma
pública e atendeu aos interesses da Administração, em face dos obstáculos
existentes para novas contratações temporárias, para cargos na educação. Por
outro lado, sempre estive à disposição para prestar todas as informações
necessárias a respeito dos fatos, e manifesto, de pronto, minha intenção em
colaborar amplamente com as investigações, prestando os esclarecimentos
cabíveis, a exemplo do que já vinha fazendo junto ao Ministério Público,
antecipadamente ou sempre que solicitado. Ademais, todos os valores repassados
a OSCIP foram objeto de Prestação de Contas, a qual se encontra à disposição do
Ministério Público, entretanto, como é de conhecimento público, parte das
verbas deixou de ser repassada sempre que entendeu-se pela falta ou necessidade
de esclarecimentos quanto à sua comprovação.
Assim, o ato de afastamento temporário é despido
de qualquer juízo definitivo acerca de supostas irregularidades que tenham
ocorrido, uma vez que se deram pela preservação da investigação e não em
caráter sancionatório, em cumprimento a uma decisão proferida em uma medida
judicial que tramita em segredo de justiça e que até o momento não se teve
acesso ao seu inteiro teor. Dessa forma, manifestações que ultrapassam esse
juízo preliminar são decorrência de desinformação ou má-fé, pois sequer os
agentes políticos têm conhecimento da motivação que ensejou a decisão. Por fim,
tanto em respeito aos envolvidos na Operação quanto à sociedade santanense,
espero que as manifestações públicas e relativas à Operação guardem fiel
consonância às suas reais circunstâncias”.
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