Créditos: Agência Brasil
O limite do saque imediato das contas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para o valor do salário
mínimo, atualmente fixado em R$ 998. Entretanto, só poderão sacar esse valor os
trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo na conta
vinculada do fundo em 24 de julho deste ano, data em que a Medida
Provisória (MP) nº 889, com as novas regras de saque do benefício.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (11) a lei
de conversão da MP, agora convertida na Lei nº 13.932/2019. O texto foi
publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.
Em nota à imprensa, o governo explica que quem tinha
saldo igual ou menor que R$ 998 na conta pode sacar o valor integral. Para quem
tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$ 500. A regra vale
para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas.
Nesse caso, aqueles que se enquadram na regra do salário
mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite
para a retirada é 31 de março de 2020, mas os valores serão disponibilizados
até o final do ano.
De acordo com o governo, as regras para o
saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro pelo
Legislativo. Nessa nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em
2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo,
conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de
R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).
Sobre os percentuais de distribuição de lucro, antes
limitados a 50% do resultado de cada exercício, o resultado passará a ser
definido pelo Conselho Gestor, que poderá distribuir valores superiores,
conforme a saúde financeira do fundo.
A lei agora sancionada também revoga o adicional de 10%
sobre o FGTS que era pago para o governo, em caso de demissão sem justa causa.
“Esse valor não ia para o empregado e era um simples custo tributário, o qual
tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória. Agora, encerra-se
definitivamente essa cobrança, diminuindo os custos da mão-de-obra e
favorecendo a geração de emprego”, diz a nota do governo. A multa de 40% sobre
o saldo da conta, paga ao trabalhador, continua existindo.
Vetos
Bolsonaro vetou quatro trechos na sanção da lei. Os
vetos ainda deverão ser analisados pelo Congresso Nacional.
O Ministério do Desenvolvimento Regional sugeriu três
vetos a dispositivos que estabelecem fixação de percentual do resultado do FGTS
como condição para que o uso dos recursos em habitação popular contemplem
descontos de acordo com a renda familiar do beneficiário.
“Tal proposta contraria o interesse público, pois reduz
drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no Programa
Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso da camada mais necessitada da
sociedade ao programa, bem como aumenta o lucro do FGTS de forma a favorecer as
camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que têm maior volume de
depósitos e saldos na conta do FGTS”, diz a mensagem encaminhada ao Congresso.
Já o Ministério da Economia sugeriu o veto ao
dispositivo que diz que apenas a Caixa Econômica Federal deve prestar
informações à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, necessárias à fiscalização do fundo. Para o governo, o acesso aos
dados de pagamento do FGTS junto a toda a rede arrecadadora é de fundamental
importância para garantir eficiência e celeridade à fiscalização e cobrança dos
valores devidos ao fundo.
“A obtenção de informações de pagamento direto da fonte
primária (rede arrecadadora) permite uma melhor gestão dos processos
relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e possibilita
maior autonomia à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério
da Economia para o exercício de suas atribuições legais”, diz a mensagem da
Presidência.
*Agência
Brasil
Por Gabriel Nunes
Rádio Uirapuru | Passo Fundo
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