Em votação relâmpago, Conselho decidiu que
valor será de até R$ 4.377,73
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ / Divulgação
/ CP
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na
tarde desta terça-feira, 18, as novas regras do pagamento do auxílio-moradia
para juízes, que poderá ser de até R$ 4.377,73, com previsão de reajuste anual.
A nova resolução estabelece normas mais rígidas para a concessão do auxílio. O
valor só será repassado a magistrados que forem atuar fora da comarca de
origem, que não tenham casa própria no novo local, nem residência oficial à
disposição. O pagamento se dará exclusivamente para ressarcimento de despesas, mediante
comprovante de gastos.
A resolução entra em vigor em 1.º de janeiro de
2019. Ainda não há previsão de quantos magistrados continuarão recebendo a
ajuda de custo nem o impacto das novas regras nas contas públicas. Dados da
Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado apontaram que o
Judiciário custeou em 2017 cerca de R$ 291 milhões em auxílio-moradia e o
Ministério Público, R$ 108 milhões.
A resolução foi votada para regulamentar o
pagamento depois da revogação do auxílio, no mês passado, em troca do aumento
de 16,38% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
considerado o teto do funcionalismo. O ministro Luiz Fux, do STF, revogou as
liminares concedidas em 2014, que estenderam o auxílio para juízes de todo o País.
Em 2017, o Judiciário gastou R$ 291 milhões com o benefício e o Ministério
Público, R$ 108 milhões.
Pela regra em vigor antes de Fux revogar as
liminares, não havia diferenciação entre os magistrados que atuam nas comarcas
de origem e os deslocados. O auxílio também era pago mensalmente, sendo vedado
só em algumas circunstâncias, como o fato do cônjuge receber auxílio ou o
magistrado ter residência oficial à disposição.
O novo texto ainda define que a resolução
produzirá efeitos até a edição de resolução conjunta com o Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), “que harmonize as disposições legais vigentes sob o
princípio constitucional da simetria”.
A brecha para a volta do benefício para alguns
casos foi criada pela própria decisão do ministro, pela qual Fux defendeu a
legalidade do auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura
(Loman). O ministro ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”,
referindo-se ao quadro fiscal brasileiro.
O texto com as novas regras foi costurado pelo
presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para
estabelecer os critérios. Toffoli também articulou o acordo com o presidente
Michel Temer para que houvesse a regulamentação logo após a sanção do reajuste
do salário dos ministros – que passou de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. O reajuste
provocará um efeito cascata em outros Poderes e esferas que pode ter impacto de
R$ 4,1 bilhões nas contas da União e de Estados.
Exclusão
A nova resolução também define circunstâncias em
que o pagamento do auxílio é cortado imediatamente, como o caso do magistrado
recusar o uso do imóvel funcional colocado à sua disposição ou caso seu cônjuge
ou companheiro já ocuparem imóvel funcional ou receberem o auxílio-moradia. O
benefício também cessa quando o juiz retorna definitivamente ao seu órgão de
origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um imóvel. Isso também
ocorre quando o magistrado passa a usar o imóvel funcional.
ESTADÃO conteúdo
Correio do Povo
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