sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Novo regimento interno da Polícia Civil entra em vigor nesta sexta-feira




Um novo regimento interno da Polícia Civil do Estado entrou em vigor nesta sexta-feira (14). O texto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), promove uma série de adaptações em relação ao que estava em vigor e que foi estabelecido por meio do Decreto 28.656 de 1979 - na época, o dispositivo estabelecia a organização básica da Polícia Civil.

Entre as principais mudanças, está a criação do Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis, fruto da transformação do Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca), ocorrida no início do ano por meio de alteração da Lei nº 10.994/97. O novo departamento será composto por três divisões operacionais - a Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente, a Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher (assumindo a coordenadoria das Deams) e a Divisão de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância.

Também a criação da Coordenadoria de Recursos Especiais, ou Core, que abrangerá a Divisão de Operações Aéreas e o Grupamento de Operações Especiais. O objetivo é oferecer apoio tático e operacional às demandas da Polícia Civil, sendo que cada região do Estado contará com um Núcleo Tático Regional.

Outra novidade é a reestruturação da Corregedoria de Polícia (Cogepol), com a criação de três delegacias de assuntos internos e feitos especiais, duas delegacias correicionais e uma Divisão de Assessoramento Especial. A mudança vai potencializar a atuação da Cogepol e dará garantias funcionais aos servidores, os quais terão maior autonomia e estabilidade.

Além disso, o novo regimento prevê a extinção da Divisão Judiciária e de Operações, criando em seu lugar a Coordenadoria das Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento (DPPAs), a qual ficará vinculada à Delegacia de Polícia Regional de Porto Alegre, visando maior interação e sistematização entre as atividades das DPPAs e dos Distritos de Porto Alegre.

Para o delegado Marcelo Hartz, então Diretor da Divisão de Assessoramento Jurídico, quando da edição do novo regimento, a adequação do dispositivo é indispensável devido às inúmeras mudanças ocorridas na estrutura básica ao longo dos anos. "A atualização leva em consideração a criação, transformação, modificação e extinção de órgãos dentro da instituição", explica. Ele ressalta também que, diferentemente do regimento anterior - editado com base em um decreto -, o novo tem como base a Lei 10.994 de 1997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, e será um decreto.

Para o Chefe de Polícia, delegado Emerson Wendt, o novo regimento melhora a sistematização da Polícia Civil no que se refere à sua organização, além de conferir mais autonomia aos dirigentes, desburocratizando determinadas ações, sem que se abra mão dos mecanismos de controle interno.


Carlos Vogt
Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul

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