Pedido de aposentadoria pode ser solicitado
pelo número 135 ou pelo site do INSS
Foto: Agência Brasil / CP
O cálculo das aposentadorias por tempo de
contribuição mudou hoje (31), quando foi acionada uma regra implementada por
lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem.
A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e
do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo
de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso
significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos,
precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.
A partir de hoje, para se aposentar com o tempo
mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar
86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.
O pedido de aposentadoria pode ser solicitado
pelo número 135 ou pelo site do INSS.
Fórmula
A regra de aposentadoria é fixada pela Lei
13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A
partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de
2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026
chegará à soma final de 90/100.
Além de se aposentar por essa regra, os
trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de
contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente
da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator
previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se
aposenta cedo.
Agência Brasil
Correio do Povo
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