terça-feira, 7 de março de 2017

Porto Alegre: Mesmo autorizada na Câmara, prefeitura não deve parcelar salários até maio

Vereadores mantiveram veto de Marchezan a Projeto de Lei que proibia parcelamento

Servidores acompanharam e protestaram contra veto na Câmara | Foto: Leonardo Contursi / CMPA / Divulgação CP
   Servidores acompanharam e protestaram contra veto na Câmara
   Foto: Leonardo Contursi / CMPA / Divulgação CP

A Câmara Municipal de Porto Alegre manteve o veto total do prefeito, Nelson Marchezan Jr, ao projeto de lei que proibia parcelamento de salários de funcionários da administração municipal. Apesar de liberar esse obstáculo, a prefeitura informou que não há previsão de parcelar os vencimentos ao menos até maio.

Conforme a administração municipal, foram economizados R$ 90 milhões com as medidas tomadas até o momento para corte e contenção de gastos. Com isso, foi possível "empurrar" algum tipo de atraso no pagamento integral de salários. Em fevereiro, o prefeito havia indicado que poderia haver parcelamento de salários a partir de março.

Para o segundo semestre, contudo, o secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, prevê mais dificuldades sem a entrada de novos recursos na administração municipal. Nesta semana, a Busatto e Marchezan apresentarão a situação finanças públicas de Porto Alegre no Fórum das Entidades, no Orçamento Participativo e ao Simpa.

Marchezan alega vício de iniciativa para veto

A proposta que vetava o parcelamento era de autoria dos vereadores Fernanda Melchionna e Prof. Alex Fraga, ambos do PSol. Servidores municipais lotaram as galerias para acompanhar a discussão e a votação do veto.

De acordo com Marchezan, a proposta vetada não reúne condições de ser convertida em lei em razão de "flagrante vício de iniciativa", não convalidável por meio da sanção conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. "Sabidamente, os projetos que disponham sobre o regime jurídico de servidores constituem matéria de competência privativa do prefeito, ferindo as prerrogativas constitucionalmente asseguradas ao chefe do Executivo, os princípios de independência e harmonia entre os poderes e, também, a autonomia dos entes federados", apontou.


Fonte: Correio do Povo

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