Ministro acredita que irregularidades podem
somar R$ 6 bilhões em quatro anos
O
Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta terça-feira que seja feita
uma análise em 19.520 pensões pagas a filhas solteiras de servidores públicos
federais em que foram identificados indícios de irregularidades, como o
recebimento de outros tipos de aposentadorias ou rendas extras, como emprego no
setor público ou privado. De acordo com o ministro Walton Alencar Rodrigues, as
irregularidades podem somar R$ 6 bilhões em quatro anos.
“São
irregularidades caríssimas que são pagas por toda a sociedade brasileira para
sustentar privilégios que são absolutamente incondizentes com a situação do
país, uma vez que essas privilegiadas beneficiárias auferem valores que são
absolutamente fora da realidade nacional, acrescidos de valores advindos do
regime geral de previdência social, juntamente com valores derivados do
exercício de atividades na iniciativa privada”, disse.
As
beneficiárias terão direito de apresentar sua defesa para continuar recebendo
as pensões e deverão comprovar sua dependência econômica em relação ao
benefício previdenciário, sob pena de imediata perda da pensão. O ministro
apresentou alguns casos de pensionistas com irregularidades, como o caso de uma
mulher que recebe cerca de R$ 24 mil de pensão do pai, que era servidor
público, mais pensão previdenciária por morte de R$ 796.
O
ministro Raimundo Carreiro elaborou um voto que defendia que só deveria ser
cortada a pensão das filhas de servidores que tivessem renda remanescente acima
do teto da Previdência Social, de R$ 4,6 mil, considerado valor suficiente para
garantir a “subsistência condigna” da pensionista. Levando em conta esse teto,
o número de pensionistas em situação irregular cairia para 7,7 mil.
No
entanto, Walton Alencar avaliou que esse critério seria subjetivo e
contrariaria a legislação vigente. “Suponha a hipótese de uma pensionista
proprietária de um palácio, com gastos de saúde altos, a qual poderá alegar que
a percepção da pensão especial conjuminada com o exercício de cargo público
ainda assim não é suficiente para a sua subsistência condigna”, exemplificou.
Benefício
foi extinto em 1990
O
pagamento de pensões para filhas de servidores públicos que sejam solteiras e
maiores de 21 anos foi determinada por uma lei de 1958, mas, desde 1990, o
benefício foi extinto, sendo mantido apenas para as pensionistas que já
recebiam o benefício.
Agência Brasil
Correio do Povo
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