Presidente Romildo Bolzan não quis comentar a
decisão do tribunal
Grêmio é punido pelo STJD e perde mando de
campo da final da Copa do Brasil
Foto: Lucas Uebel / Grêmio / Divulgação / CP
Memória
O Grêmio
foi punido nesta quarta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva
(STJD) com a perda do mando de campo do segundo jogo da final da Copa do
Brasil, marcado para o dia 30 deste mês, 21h45min, contra o Atlético-MG. No
final da partida contra o Cruzeiro, que garantiu o Tricolor na decisão a filha
do técnico Renato Portaluppi, Carol Portaluppi, ingressou no gramado antes do
apito final. O clube recebeu ainda uma multa de R$ 30 mil. Segundo a reportagem
da Rádio Guaíba, o presidente do Grêmio Romildo Bolzan demonstrou bastante
irritação com o fato e não quis dar mais detalhes. O Tricolor informou, via
Twitter, que irá recorrer da punição.
A denúncia foi baseada na súmula do árbitro Thiago Duarte Peixoto.
“Informo que ao final da partida, constatei a presença da Sra Carol Portaluppi
dentro do campo de jogo. Cabe salientar que, após o término do jogo, fui
informado pelo inspetor da partida, Sr Nilson de Souza Monção e pelo quarto
árbitro, Sr Francisco Silva Neto que a referida adentrou as imediações do campo
de jogo a poucos segundos do término da partida, chamada pelo seu pai, Sr
Renato Portaluppi, técnico da equipe do Grêmio, sentando no banco de reservas.
Não havendo tempo hábil para retirá-la pois a partida se encerrou, a mesma
adentrou o campo de jogo”, escreveu Peixoto.
Relator do processo, o Auditor Vanderson Maçullo
justificou seu voto. “Um dos processos que mais estudei devido o que está em
jogo. Assisti vários vídeos e, em relação a denúncia, sugiro determinar baixa
dos autos para verificar possível infração do técnico Renato Gaúcho por também
ter dado causa a essa invasão de campo. Ao mérito, o fato é incontroverso. O
213 fala em deixar de prevenir e reprimir. Estou mantendo a denúncia e entendo
que a filha do treinador não poderia estar ali. Neste caso aplico a pena de
multa de R$ 30 mil e a perda de um mando de campo. O tribunal não está julgando
o amor de pai e filha e sim um ato que não é permitido”, explicou o relator.
Em seguida, o Auditor Otacílio Araújo votou. “Acho
que primeiro foi uma falta de respeito do treinador chamar sua filha para o
banco de reservas e depois entrar em campo. Falta de respeito ao campeonato e
também a instituição Grêmio. Ali ele quebrou as próprias regras. Um dirigente
não pode ficar no banco de reservas e ela também não. Denegriu a imagem do
Grêmio e, principalmente, deste tribunal. A invasão ou não acho que não houve,
pois foi autorizada a entrar. Quando um segurança iria barrar a filha do
técnico que é ídolo do clube? Acho que a medida socioeducativa não vai atender.
A identificação houve, mas se fosse qualquer outro torcedor iria para o juizado
e ficaria seis meses sem ir ao estádio”, disse o Auditor que acompanhou o
relator.
O Auditor Manoel Bezerra também acompanhou o voto
de multa e perda de mando. “Se não aplicarmos a norma como deve ser vamos abrir
um precedente. Houve uma invasão e é um caso tipicamente midiático. O clube
poderia ter feito um boletim de ocorrência. O treinador descumpriu. Só uma pena
pecuniária é pouco. Entendo como elevada gravidade por descumprir o previsto.
Voto por R$ 30 mil e perda de um mando de campo e para o processo ser baixado
para análise da conduta do treinador”.
O Auditor Jurandir Ramos também acompanhou o voto
do relator. “Acho que se aplica na íntegra o inciso II por invasão de campo”.
Último a votar o Presidente Sérgio Martinez
divergiu por entender que a infração não merece perda de mando e que o valor da
multa deve ser minorado. “A Senhorita Carol Portaluppi assistiu o jogo da
tribuna. Faltavam dois ou três minutos e ela foi chamada. Lamentável que sua
cartilha (advogado) não tenha sido obedecida. Só lamento que o Grêmio não tenha
tomado no momento uma autoridade. Acho um exagero punir com perda de mando. Vou
ficar com multa de R$ 10 mil”, concluiu.
Por unanimidade dos votos, os Auditores
determinaram baixa dos autos para analisar conduta do treinador Renato Gaúcho
e, por maioria, aplicar multa de R$ 30 mil e perda de um mando de campo ao
Grêmio por infração ao artigo 213, inciso II, parágrafo 1º. A decisão cabe
recurso com pedido de efeito suspensivo.
Correio do Povo e Rádio Guaíba
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