O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que cassou os mandatos do prefeito de
Crissiumal, Walter Luis Heck (PSB), e do seu vice, Ivano Adelar Zorzo (PP),
atendendo apelação do Ministério Público do município e julgando procedente
Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso do poder econômico. Ainda
segundo a decisão ocorrida na sessão plenária de hoje (3), foi declarada a
inelegibilidade de Walter Heck pelo período de oito anos, a contar do pleito de
2012.
O julgamento desta noite
teve continuidade com o voto-vista do presidente Dias Toffoli, que acompanhou
os votos anteriores da relatora, ministra Luciana Lóssio, e da ministra Laurita
Vaz. O prefeito e o vice foram acusados de oferecer dinheiro e cargos públicos
a candidatos e vereadores da coligação adversária para que desistissem de
concorrer e os apoiassem.
Em seu voto, o ministro
Dias Toffoli ressaltou não se tratar de um caso de compra de voto, mas de apoio
político na pré-organização eleitoral. “É a negociação como se o apoio político
fosse uma mercadoria comprável em dinheiro”, considerou.
O presidente do TSE
acentuou que a decisão muda o entendimento da Corte, “que sempre foi um tanto
quanto liberal nesses aspectos”. Afirmou que “este julgamento dá uma
jurisprudência mais apertada, mais rigorosa no que diz respeito a esses acordos
políticos envolvendo trocas não só de cargos, mas de favores e valores
monetários”.
Também o ministro Gilmar
Mendes, vice-presidente do Tribunal, considerou a “questão extremamente séria
diante, inclusive, de práticas continuadas”. Salientou que a Justiça Eleitoral
deve se debruçar sobre o assunto até para sugestão e alteração das práticas
eleitorais. Ao atribuir a informação a um político, o ministro citou que cada
minuto de televisão no horário eleitoral gratuito “estaria custando nas
negociações algo como R$ 10 milhões, o que deve nos fazer pensar em mudanças no
próprio modelo de disposição do tempo de distribuição gratuita do horário
eleitoral”, concluiu.
Fonte:
Tribunal Superior Eleitoral
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