Habeas corpus foi apreciado pela 3ª Câmara
Criminal (Foto/Paulo Guilherme Alves)
A 3ª Câmara Criminal, por maioria, negou o
pedido de habeas corpus impetrado em favor do Médico Leandro Boldrini, pai do
menino Bernardo. A decisão foi julgada na manhã desta quinta-feira, 12, no Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul. Desta forma o cirurgião continuará preso. Ele
teve a prisão decretada pela Justiça em 14 de abril.
Os integrantes da 3ª Câmara Criminal também mantiveram a competência do Juízo de Três Passos no julgamento do processo criminal que apura o homicídio.
Durante o julgamento, o Desembargador-Relator Nereu José Giacomolli reforçou as razões do Juízo de Três Passos, que decretou e manteve a prisão preventiva do réu. “Não está se falando em provas, mas em indícios suficientes de autoria”, afirmou. Segundo o Desembargador, “o conjunto de elementos apontados nos autos é coerente, conforme contexto, e não é possível dizer que há ausência de envolvimento do réu. Os indícios positivos prevalecem sobre os negativos”.
O parecer do Ministério Público foi elaborado pela Procuradora de Justiça Ana Rita Nascimento Schinestsck e, durante a sessão, foi sustentado pelo Procurador de Justiça Alexandre Lipp João, que fez alguns acréscimos face à sustentação oral da defesa e memoriais apresentados na véspera do julgamento.
O Procurador de Justiça enfatizou a existência de escutas telefônicas onde o réu Leandro Boldrini confirmava que a vítima Bernardo havia retornado com Graciele de Frederico Westphalen na sexta-feira, dia 4 de abril. Essa circunstância, somada à conduta incomum de Leandro naquele final de semana, que ligou para o celular do filho e foi até a casa de um amiguinho buscá-lo, indicam que participou de toda a construção do álibi do desaparecimento da criança.
Quanto à necessidade de segregação cautelar, foram apontados depoimentos onde testemunhas manifestam temor justificável porque um pai que participa da morte cruel do próprio filho, seja por dinheiro ou conveniência, pode muito atentar contra a vida de uma testemunha para garantir sua liberdade ou absolvição.
A sessão foi acompanhada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, e pelo Vice-Presidente da AMP, Sérgio Harris.
O voto de Nereu José Giacomolli foi acompanhado pelo Desembargador João Batista Marques Tovo. Em relação a prisão de Leandro Boldrini, o Desembargador Tovo também entendeu que o médico tinha “perfil psicológico consistente com a grave imputação que lhe é direcionada. Sua dificuldade de demonstrar afeto com o filho, bem como suas falas e atitudes, constituem um conjunto de provas que dão substrato à hipótese acusatória. Além do que, haveria motivos pessoais e patrimoniais para que o pai desejasse a morte do filho”.
Divergindo dos demais integrantes da Câmara, o Desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro entendeu que não há indícios suficientes para manter a prisão do acusado.
Os integrantes da 3ª Câmara Criminal também mantiveram a competência do Juízo de Três Passos no julgamento do processo criminal que apura o homicídio.
Durante o julgamento, o Desembargador-Relator Nereu José Giacomolli reforçou as razões do Juízo de Três Passos, que decretou e manteve a prisão preventiva do réu. “Não está se falando em provas, mas em indícios suficientes de autoria”, afirmou. Segundo o Desembargador, “o conjunto de elementos apontados nos autos é coerente, conforme contexto, e não é possível dizer que há ausência de envolvimento do réu. Os indícios positivos prevalecem sobre os negativos”.
O parecer do Ministério Público foi elaborado pela Procuradora de Justiça Ana Rita Nascimento Schinestsck e, durante a sessão, foi sustentado pelo Procurador de Justiça Alexandre Lipp João, que fez alguns acréscimos face à sustentação oral da defesa e memoriais apresentados na véspera do julgamento.
O Procurador de Justiça enfatizou a existência de escutas telefônicas onde o réu Leandro Boldrini confirmava que a vítima Bernardo havia retornado com Graciele de Frederico Westphalen na sexta-feira, dia 4 de abril. Essa circunstância, somada à conduta incomum de Leandro naquele final de semana, que ligou para o celular do filho e foi até a casa de um amiguinho buscá-lo, indicam que participou de toda a construção do álibi do desaparecimento da criança.
Quanto à necessidade de segregação cautelar, foram apontados depoimentos onde testemunhas manifestam temor justificável porque um pai que participa da morte cruel do próprio filho, seja por dinheiro ou conveniência, pode muito atentar contra a vida de uma testemunha para garantir sua liberdade ou absolvição.
A sessão foi acompanhada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, e pelo Vice-Presidente da AMP, Sérgio Harris.
O voto de Nereu José Giacomolli foi acompanhado pelo Desembargador João Batista Marques Tovo. Em relação a prisão de Leandro Boldrini, o Desembargador Tovo também entendeu que o médico tinha “perfil psicológico consistente com a grave imputação que lhe é direcionada. Sua dificuldade de demonstrar afeto com o filho, bem como suas falas e atitudes, constituem um conjunto de provas que dão substrato à hipótese acusatória. Além do que, haveria motivos pessoais e patrimoniais para que o pai desejasse a morte do filho”.
Divergindo dos demais integrantes da Câmara, o Desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro entendeu que não há indícios suficientes para manter a prisão do acusado.
Fonte: Agência de Notícias | Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul
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