Ao julgar procedente a representação do
Ministério Público de Itaqui, ajuizada no ano de 2012, a Justiça da 24ª Zona
Eleitoral condenou o Prefeito do Município de Maçambará, Aldérico Domingos
Copatti, e a Vice, Adriane Bortolaso Schramm, pela prática de conduta vedada no
período eleitoral de 2012, por infração ao disposto no art. 73, inciso VII, da
Lei n.º 9.504/97.
A decisão judicial cassou o diploma de ambos os agentes públicos, que foram reeleitos em 2012 e, conforme o julgado, excederam despesas com publicidade institucional em ano de eleição.
Aldérico Domingos Copatti e Adriane Bortolaso Schramm foram condenados ainda ao pagamento de multa de R$ 5.320,50. A coligação “Maçambará no Caminho Certo” também foi condenada ao pagamento de multa no mesmo valor.
Segundo o Promotor de Justiça Eleitoral de Itaqui Leonardo dos Santos Rossi, a sentença será publicada na data de 27/06/2014, estando sujeita a recurso perante o TRE-RS.
A decisão judicial cassou o diploma de ambos os agentes públicos, que foram reeleitos em 2012 e, conforme o julgado, excederam despesas com publicidade institucional em ano de eleição.
Aldérico Domingos Copatti e Adriane Bortolaso Schramm foram condenados ainda ao pagamento de multa de R$ 5.320,50. A coligação “Maçambará no Caminho Certo” também foi condenada ao pagamento de multa no mesmo valor.
Segundo o Promotor de Justiça Eleitoral de Itaqui Leonardo dos Santos Rossi, a sentença será publicada na data de 27/06/2014, estando sujeita a recurso perante o TRE-RS.
Fonte: Agência de Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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