A inscrição somente será confirmada com o
pagamento da taxa, que não será aceito após o dia 08 de fevereiro, e sua
homologação será publicada nos Diários Eletrônico do Tribunal e Oficial do
Estado, cabendo recurso das não-homologadas dirigido à Comissão Executiva,
interposto no prazo de três dias úteis contados a partir do dia imediatamente
posterior ao da disponibilização.
Para o exercício do cargo é necessário ter
concluído o curso superior de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais ou
Direito, ter mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral, não registrar
antecedentes criminais e não estar respondendo a processo-crime, sujeito a pena
de reclusão, conforme previsto no parágrafo 2º do artigo 74 da Constituição do
Estado, combinado com o parágrafo único do art. 10 da Lei Estadual nº
11.424/2000.
Também são requisitos para a candidatura à
vaga, ser brasileiro nato ou naturalizado, ter inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas da Secretaria da Receita Federal, estar quite com as obrigações
eleitorais e com as militares - se do sexo masculino - e gozar de boa saúde
física e mental.
O concurso terá três fases, sendo a
primeira constituída por prova objetiva de múltipla escolha, de caráter
eliminatório e, a segunda, por quatro provas escritas dissertativas, também de
caráter eliminatório e classificatório. Já, a terceira fase, será composta por
duas etapas, sendo a primeira com prova oral e a segunda com prova de títulos,
ambas de caráter classificatório. A primeira prova está prevista para o dia
24/03/2013 e terá duração máxima de cinco horas.
As datas, os horários e os locais de
realização de todas as fases e etapas serão divulgados por edital, a ser
publicado no Diário Oficial do Estado e no Diário Eletrônico do Tribunal.
O concurso terá validade pelo prazo de
dois anos, a contar da data de publicação da homologação final. Acesse o edital
de inscrição aqui.
Atribuições do auditor substituto de
conselheiro:
Aos auditores substitutos de conselheiro
compete substituir os integrantes do Colegiado nos casos de falta, impedimento
ou vacância, assim como emitir parecer coletivo ou individual sobre matéria de
indagação jurídica submetida ao Tribunal e exercer as demais atribuições de
judicatura.
Fonte: Letícia
Giacomelli - Assessoria de Comunicação Social
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 03/01/2013 10:32
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