O
Ministério Público Eleitoral ajuizou representação por conduta vedada contra o
Prefeito e o Vice de Nova Prata, Volnei Minozzo e Sérgio Sottili, e também
contra o ex-Prefeito do Município Vitor Antônio Pletsch e a coligação
majoritária “Nova Prata que te quero mais”.
O Promotor Eleitoral Alessandro Rossatto verificou que, em 2012, Vitor Antônio Pletsch e Volnei Minozzo (na época Vice-Prefeito Municipal) promoveram a distribuição gratuita de ingressos para o Carnaval da cidade.
Em troca do custeio das despesas com contratação da estrutura de luz e som no ambiente interno e externo, a contratação de gerador de energia, a contratação das quatro bandas e a aquisição do material de decoração para a festa, a Administração Pública Municipal recebeu 2,5 mil ingressos para o Carnaval/2012, que foram entregues aos componentes dos blocos carnavalescos inscritos na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo. Vitor Antônio Pletsch e Volnei Minozzo também anunciaram a distribuição de ingressos na rádio de maior audiência de Nova Prata. “Por certo que, não fosse a prática da conduta vedada, prevista no Art. 73, § 10, da Lei nº 9.054/97, os representados não teriam sido eleitos”, afirmou o Promotor.
O Promotor Eleitoral Alessandro Rossatto verificou que, em 2012, Vitor Antônio Pletsch e Volnei Minozzo (na época Vice-Prefeito Municipal) promoveram a distribuição gratuita de ingressos para o Carnaval da cidade.
Em troca do custeio das despesas com contratação da estrutura de luz e som no ambiente interno e externo, a contratação de gerador de energia, a contratação das quatro bandas e a aquisição do material de decoração para a festa, a Administração Pública Municipal recebeu 2,5 mil ingressos para o Carnaval/2012, que foram entregues aos componentes dos blocos carnavalescos inscritos na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo. Vitor Antônio Pletsch e Volnei Minozzo também anunciaram a distribuição de ingressos na rádio de maior audiência de Nova Prata. “Por certo que, não fosse a prática da conduta vedada, prevista no Art. 73, § 10, da Lei nº 9.054/97, os representados não teriam sido eleitos”, afirmou o Promotor.
Fonte:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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