Por unanimidade os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram os provimentos dos
recursos especiais do Deputado Estadual Gilmar Sossella. O julgamento ocorreu
na noite desta terça-feira (04).
Na decisão, os ministros
determinaram a execução provisória das penas restritivas de direito, as quais
autorizam a Assembleia Legislativa do estado a dar providências no processo de
perda do atual mandato do deputado, que se encerra em 31 de janeiro de 2019.
Além disso, determina a suspensão dos direitos eleitorais, os quais impedem que
Sossella assuma o novo mandato em fevereiro do próximo ano.
Nas eleições deste ano o
deputado teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional
Eleitoral, porém participou do pleito com o registro sob recurso. Nas urnas os
mais de 37 mil votos recebidos por Sossella foram anulados.
O deputado é acusado por concussão. No caso, arrecadação
de recursos para a campanha à reeleição de deputado estadual quando exercia a
presidência da Casa Legislativa em 2014. Caderno probatório a revelar atos de
coação para a compra dos convites para jantar, ao valor de R$ 2.500,00, por
meio de ameaça de dispensa das funções gratificadas, perpetrada pelo
superintendente-geral da Assembleia Legislativa, que também era o chefe do Gabinete
da Presidência e coordenador da campanha à reeleição do presidente daquela
Casa.
A decisão
cabe recurso junto ao supremo Tribunal Federal.
Mais
informações durante a programação da Radio Uirapuru.
Por Mateus Leal
Rádio Uirapuru | Passo Fundo
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