Começa
a vigorar a partir de amanhã (11) a lei que proíbe o consumo de bebidas
alcoólicas em espaços públicos locais. A lei foi criada pra coibir a
perturbação do sossego público.
Conforme o Decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 5.240, de
10 de janeiro de 2017, fica proibido consumir bebida alcoólica em parques,
praças, ruas, logradouros e espaços onde o dever da manutenção é da
administração pública.
O Secretário de Segurança Pública João Darci Gonçalves da Rosa,
explicou que inclusive fica proibido o consumo de bebidas até mesmo dentro de
veículo, se este estiver parado em via pública. Em casos de eventos realizados
em locais públicos em que estiver autorizado o consumo, este será permitido,
mas somente no local determinado.
Quem for flagrado não cumprindo a lei, poderá ser autuado, com
multa de 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) aproximadamente R$ 150,00. Os
valores arrecadados serão destinados para o Fundo Municipal de Prevenção de
Drogas.
A fiscalização ficará a cargo dos agentes fiscais municipais da
Secretaria de Finanças, que contarão com o auxílio dos agentes fiscais de
trânsito, que atuarão na segurança. Em ações de fiscalização também poderá ser
solicitada a cooperação de outros órgãos de segurança, como a Polícia Militar e
Polícia Civil.
Fonte:
Rádio Uirapuru | Passo Fundo
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