Magistrado
entendeu que decreto agride o princípio da legalidade tributária
Magistrado entendeu que decreto agride o
princípio da legalidade tributária
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil /
O juiz
federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli,
concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de
PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis. A decisão de primeira instância
foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão
imediata dos efeitos do decreto.
Para o
juiz, a ilegalidade do decreto "é patente ao mesmo tempo em que agride o
princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da
anterioridade nonagesimal" - a chamada "noventena" regra que
prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o aumento do
tributo ao contribuinte.
Borelli
citou também o artigo 150 da Constituição que institui o "princípio da
legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo
senão por meio de lei".
Na
decisão, o juiz cita que o governo federal não pode "sob a justificativa
da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios
constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos".
A decisão
do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre
Klomfahs. Ele argumenta que "a majoração deve ser por Lei, em sentido
formal, e não por Decreto que altera outro Decreto, conforme julgado pelo
Supremo Tribunal Federal que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU
sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do
Executivo, em percentual superior aos índices oficiais".
ESTADÃO
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Correio
do Povo
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