Em duas medidas cautelares assinadas na tarde desta sexta-feira,
30/6, o Juiz-Titular do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (JTGE) de Porto
Alegre, Marco Aurélio Martins Xavier, suspendeu o funcionamento da torcida
organizada do Brasil de Pelotas Comando Rubro-Negro e determinou a 12
torcedores do Internacional que se apresentem em delegacias durante os próximos
jogos do clube.
As
decisões, válidas por até 90 dias, são relativas a fatos ocorridos em dois
jogos do Internacional em junho: contra o Brasil, dia 24, e contra o Paraná
Clube/PR, dia 20. Ambos foram válidos pela Série B do Campeonato Brasileiro.
Integrantes de três organizadas do colorado estão punidos: Nação Independente,
Camisa 12 e Guarda Popular. Porém, nenhuma das agremiações sofreu restrições.
Entenda os casos.
Briga em Pelotas
A
medida cautelar que afasta dos estádios oito torcedores colorados e suspende a
Comando Rubro-Negro atende a pedido do Ministério Público (MP), motivado pelo
conflito entre integrantes de organizadas após o jogo que reuniu os dois times,
em 24/6, pela Série B do Brasileirão ¿ fatos descritos pelo magistrado
como selvagens. Vídeos circularam na internet mostrando a briga.
Inicialmente,
o pleito do MP incluía a suspensão das torcidas organizadas Nação Independente
e Camisa 12, mas foi revisto diante da colaboração da direção colorada em
identificar os indivíduos.
No
despacho, o Juiz Marco Aurélio Xavier fez considerações a respeito do alcance
(competência territorial) de sua decisão, uma vez que a confusão aconteceu em
Pelotas. Segundo ele, ainda que os fatos ocorridos devam ser causa de
procedimentos criminais na comarca local, não embarga a possibilidade
de adoção de medidas acautelatórias neste Juizado, máxime em relação ao
torcedor e às torcidas organizadas, focos da atenção deste Juizado.
O
magistrado disse que os atos foram selvagens e revelaram violência de
grupo, algo nocivo para os estádios. Destacou a forte
mobilização da direção colorada e das lideranças das organizadas para
apontar os participantes do conflito. Também considerou que a organizada do
clube xavante atuou de forma direta nos atos violentos e exibiu o
resultado desses atos nas redes sociais, em franca apologia da delinquência nos
estádios.
Depredação do Beira-Rio
Após
o término do jogo contra a equipe do Paraná, torcedores quebraram encostos das
cadeiras e os arremessaram em direção ao campo. Conforme a denúncia do MP, os
seis responsáveis (dois adolescentes) são integrantes da Guarda Popular,
identificados com ajuda dos líderes da agremiação. Ao analisar o pedido de
afastamento para os envolvidos, o magistrado disse que os fatos são inadmissíveis,
voltados para a depredação e com riscos a pessoas que trabalham no estádio, bem
como aos demais torcedores inocentes.
A
medida cautelar atinge quatro adultos. Quanto aos adolescentes, o Juiz Marco
Aurélio Xavier determinou a abertura de expediente próprio, que será
distribuído ao Juizado da Infância e Juventude.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul
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