(Imagem
meramente ilustrativa/Arquivo TJRS)
Magistrados da 4ª Câmara Criminal do TJRS aceitaram denúncia
contra os Prefeitos de Lavras do Sul, Alfredo Maurício Barbosa Borges, e de
Gramado dos Loureiros, Erpone Nascimento. Com a decisão, eles passam a
responder como réus em ação penal.
Em Lavras do Sul a acusação é de agressão. E em Gramado dos
Loureiros o caso envolve a dispensa de licitações.
Lavras do Sul
No dia 23/8/2014, o Prefeito de Lavras do Sul, Alfredo Maurício
Barbosa Borges, teria dado um soco no rosto da ex-líder do partido do político.
Ele também teria desacatado um policial militar com ofensas e agressões com
socos e pontapés.
O acusado rejeitou a proposta de composição dos danos formulada
pela vítima e também negou interesse em uma proposta de transação penal.
A defesa do Prefeito argumentou que o atestado médico apresentado
não demonstrou as lesões. E, em relação ao delito de desacato, foi negada a
participação do Chefe do Executivo Municipal. Segundo o Prefeito, ele é que foi
vítima de truculência policial ao ser atingido por spray de pimenta nos olhos.
Em seu voto, o relator Desembargador Newton Brasil de Leão, ao
receber a denúncia desclassificou o delito de lesões corporais para
contravenção penal de vias de fato.
Acompanharam o voto o Desembargador Julio Cesar Finger e o Juiz de
Direito Mauro Borba.
Processo nº70062203161
Gramado dos Loureiros
O Ministério Público denunciou, além do atual Prefeito de Gramado
dos Loureiros, Erpone Nascimento, o ex-Prefeito Antônio João Ceresoli, o
Secretário Municipal da Fazenda, Gelson Roque de Oliveira, o Secretário do
Planejamento, Roberto Carlos Gugel Machado, a Secretária do Bem Estar e
Assistência Social, Geni Galli Ceresolli, o empresário e sobrinho do
ex-Prefeito, Vinício Golin, o empresário e filho do ex-Prefeito, Marcos Antônio
Ceresoli, a técnica contábil Fátima Maria Orsolin de Borba, o tesoureiro Célio
Carlos Fonseca, o integrante da Comissão Permanente de Licitações do município,
Sérgio Emerson Batista, a tesoureira Ivone Maria Serpa, o empresário Nelson
Balbinot e a irmã do ex-Prefeito, Lourdes Maria Cerezoli.
Conforme a denúncia, entre 2009 e 2012 integrantes deste grupo
associaram-se em quadrilha para o fim de cometerem reiteradamente crimes contra
a Administração Pública e outros a eles conexos, em especial peculato,
caracterizado pelo desvio de rendas públicas municipais e crimes licitatórios.
Segundo o MP, a Prefeitura Municipal realizou sucessivas compras
das empresas do sobrinho e do filho do então Prefeito, sem licitação. Os
materiais adquiridos não teriam sido entregues.
De acordo com o relator do processo, Desembargador Newton
Brasil de Leão, além de farta documentação, os fatos foram devidamente
narrados, demonstrando a forma como, em tese, se deu o ajuste entre os
denunciados, bem como indicando, um a um, os envolvidos e a forma de suas
participações.
Assim, o magistrado votou pelo recebimento da denúncia e foi
acompanhado pelo Desembargador Julio Cesar Finger e pelo Juiz de Direito Mauro
Borba.
Processo nº 70065412975
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul
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