Ações
deste tipo não ficavam disponíveis para consulta no sistema do tribunal
Lewandowski extingue tramitação oculta de
processos no STF
Foto: Carlos Humberto / SCO STF / Divulgação / CP
O
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a
Resolução 579/2016, por meio da qual fica "vedada a classificação de
quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como 'ocultos'
". Os processos ocultos são aqueles que não ficam disponíveis para
consulta no sistema do tribunal.
A
resolução, que tem a data de quarta-feira, ainda precisa ser publicada no
Diário de Justiça. A informação foi publicada nesta sexta-feira no site do STF.
A
resolução assinada altera outra de 2007 sobre documentos e processos de
natureza sigilosa no âmbito do STF. Na nova resolução, o ministro considerou
que a medida atende a pontos como o princípio da publicidade, o direito de
acesso à informação, a Lei de Acesso à Informação e “a necessidade de melhor
disciplinar a classificação e tramitação do crescente número de documentos e feitos
de natureza sigilosa” que ingressam na Corte, entre outros aspectos.
De acordo
com a resolução, fica vedada a classificação como ocultos. Acrescenta que esses
processos deverão receber “a mesma nomenclatura e idêntico tratamento
conferidos aos processos sigilosos, sem prejuízo da determinação de cautelas
adicionais por parte do relator para garantir o resultado útil das decisões
neles prolatadas”, destacou o texto.
A norma
prevê ainda que os requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo
telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica e outras
medidas “serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo”.
Conforme
o texto, ao receber uma petição ou requerimento com anotação de sigilo, a
Secretaria Judiciária deve fazer o protocolo com “as cautelas solicitadas” e
que fica a critério do relator alterar a classificação ou determinar outras
medidas à ação caso julgue necessário.
Com a
medida, passa a ser possível verificar a existência de uma investigação e
identificar os investigados pelo nome, no caso de processos não sigilosos, ou
pelas iniciais, em processos que possuem sigilo. Segundo o STF, apenas as
ordens de prisão e de busca e apreensão não terão a identificação dos nomes até
que sejam cumpridas.
Agência Brasil
Correio do Povo
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