Procuradoria
argumentou que indisponibilidade de verbas prejudicaria pagamento de outros
trabalhadores
Governador anunciou parcelamento de salários
nessa sexta | Foto: André Ávila / CP Memória
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul
conseguiu, neste sábado, suspender bloqueio de valores obtido pela Associação
dos Fiscais de Tributos Estaduais do RS (Afisvec), através da
Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). A Afisvec havia obtido antecipação de
tutela na 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinando o pagamento
integral dos associados sob pena de bloqueio da soma.
A PGE-RS argumentou que a indisponibilidade das verbas prejudicaria o pagamento de outras categorias de servidores públicos. Além disso, impediria o tratamento isonômico de todos os que pertencem ao funcionalismo estadual.
"Essa dura e impopular medida adotada pelo Governo do Estado foi iluminada pelo ideal de se buscar um critério que assegurasse tratamento isonômico a todos os servidores públicos", definiu a PGE-RS. "Ou se permite que o Estado trate os servidores de forma isonômica, ou categorias profissionais serão invariavelmente preteridas, seja em relação ao pagamento integral determinado por ordens judiciais, seja, até mesmo, em relação aos pagamentos parciais planejados de acordo com o cronograma apresentado pela Secretaria da Fazenda", enfatizou a procuradoria.
Na decisão o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), foi aceito o mérito do pedido de bloqueio para pagamento integral dos pertencentes à Afisvec, mas prevaleceu "a visão de conjunto". "A evidenciar a gravidade dos efeitos dali emergentes em relação ao contexto geral, notadamente com danos ao quadro geral dos servidores, já penalizados com um trágico parcelamento de rubrica alimentar".
A PGE-RS argumentou que a indisponibilidade das verbas prejudicaria o pagamento de outras categorias de servidores públicos. Além disso, impediria o tratamento isonômico de todos os que pertencem ao funcionalismo estadual.
"Essa dura e impopular medida adotada pelo Governo do Estado foi iluminada pelo ideal de se buscar um critério que assegurasse tratamento isonômico a todos os servidores públicos", definiu a PGE-RS. "Ou se permite que o Estado trate os servidores de forma isonômica, ou categorias profissionais serão invariavelmente preteridas, seja em relação ao pagamento integral determinado por ordens judiciais, seja, até mesmo, em relação aos pagamentos parciais planejados de acordo com o cronograma apresentado pela Secretaria da Fazenda", enfatizou a procuradoria.
Na decisão o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), foi aceito o mérito do pedido de bloqueio para pagamento integral dos pertencentes à Afisvec, mas prevaleceu "a visão de conjunto". "A evidenciar a gravidade dos efeitos dali emergentes em relação ao contexto geral, notadamente com danos ao quadro geral dos servidores, já penalizados com um trágico parcelamento de rubrica alimentar".
Fonte: Correio do Povo
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