MP entende que qualificadora de motivo torpe
para Evandro Wirganovicz não pode ser afastada
Foto/Ricardo Grecellé
O Ministério Público ingressou nesta
quarta-feira, 19, com recurso em sentido estrito contra decisão da Justiça que
afastou a qualificadora do motivo torpe referente ao réu Evandro Wirganovicz,
um dos denunciados pelo assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini,
ocorrido em 4 de abril de 2014.
No entendimento do Promotor de Justiça Bruno Bonamente, que assina o recurso, houve um equívoco ao ser afastada a qualificadora de motivo torpe, uma vez que há versão nos autos de que a motivação dos crimes teria sido a paga e a promessa de recompensa, expressa em dinheiro. “O pronunciado Evandro Wirganovicz, embora não se tenha apurado que efetivamente recebeu dinheiro para auxiliar na prática do crime, era sabedor da situação econômica de sua irmã Edelvânia, e, diante do seu relacionamento bastante próximo, aliou-se a ela, auxiliando-a, a fim de que ela obtivesse vantagem econômica”, destaca.
Conforme denunciado pelo Ministério Público, Evandro Wirganovicz foi o responsável por cavar o buraco onde o corpo de Bernardo Boldrini foi enterrado, após ele ter sido morto pela madrasta, Graciele Ugulini, e a sua amiga Edelvânia Wirganovicz, irmã de Evandro. Segundo o MP, Leandro Boldrini, com amplo domínio do fato, interessado no desfecho da ação, concorreu para a prática do crime contra seu próprio filho, como mentor e incentivador da atuação de Graciele.
No último dia 13 de agosto, o Juiz titular do processo, Marcos Luís Agostini, proferiu sentença de pronúncia decidindo que os quatro réus, Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz devem ir a júri popular. Eles responderão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso só o pai da vítima).
Clique aqui para ouvir entrevista realizada pela Rádio MP com o Promotor Bruno Bonamente.
No entendimento do Promotor de Justiça Bruno Bonamente, que assina o recurso, houve um equívoco ao ser afastada a qualificadora de motivo torpe, uma vez que há versão nos autos de que a motivação dos crimes teria sido a paga e a promessa de recompensa, expressa em dinheiro. “O pronunciado Evandro Wirganovicz, embora não se tenha apurado que efetivamente recebeu dinheiro para auxiliar na prática do crime, era sabedor da situação econômica de sua irmã Edelvânia, e, diante do seu relacionamento bastante próximo, aliou-se a ela, auxiliando-a, a fim de que ela obtivesse vantagem econômica”, destaca.
Conforme denunciado pelo Ministério Público, Evandro Wirganovicz foi o responsável por cavar o buraco onde o corpo de Bernardo Boldrini foi enterrado, após ele ter sido morto pela madrasta, Graciele Ugulini, e a sua amiga Edelvânia Wirganovicz, irmã de Evandro. Segundo o MP, Leandro Boldrini, com amplo domínio do fato, interessado no desfecho da ação, concorreu para a prática do crime contra seu próprio filho, como mentor e incentivador da atuação de Graciele.
No último dia 13 de agosto, o Juiz titular do processo, Marcos Luís Agostini, proferiu sentença de pronúncia decidindo que os quatro réus, Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz devem ir a júri popular. Eles responderão pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso só o pai da vítima).
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Fonte:
Agência de Notícias | Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul
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